Legislativo aprova em 2ª votação projeto que estabelece 15 de junho para a conscientização e combate à violência contra a pessoa idosa no Município
Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal
Publicado em: 18 de abril de 2017
O Plenário do Legislativo aprovou por unanimidade, em segunda discussão e votação, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (17), o Projeto de Lei 5.010/17, do vereador Leandro Tadeu Lança, que estabelece no calendário municipal o dia 15 de junho como dia de conscientização e combate à violência contra a pessoa idosa. A proposta foi aprovada em primeira votação na sessão ordinária do dia 3 de abril e agora segue para análise do Executivo.
De acordo com a proposta, nesta data, as autoridades municipais poderão promover ações educativas e preventivas destinadas à orientação, conscientização e combate à violência contra a pessoa idosa.
Na justificativa da matéria, Leandro explicou que o dia 15 de junho é fixado como Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, desde o ano de 2006.
"Ademais, o objetivo da data é criar uma consciência mundial, social e política da existência da violência contra a pessoa idosa, e, simultaneamente, disseminar a ideia de não aceitá-la como normal, promovendo ações educativas e preventivas nesse sentido", ressaltou.
Para o vereador, editando-se a lei municipal será mais um mecanismo às autoridades públicas para promoverem o debate, a conscientização e fomentarem as políticas públicas em favor da pessoa idosa.
"A Ordem dos Advogados do Brasil, Secional de São Paulo, por sua Comissão Especial dos Direitos da Pessoa Idosa, enviou a todas as subseções paulista, para que as mesmas solicitassem junto às Câmaras Municipais a elaboração de um Projeto de Lei no respectivo município instituindo no calendário municipal 'dia de conscientização e combate da violência contra a pessoa idosa' a ser comemorado anualmente em 15 de junho. Após o recebimento deste Projeto de Lei pela OAB - Subseção de Novo Horizonte foi enviado a este vereador para que apresentasse o mesmo junto a esta Casa de Leis", finalizou.
Confira a íntegra do Projeto de Lei, clique aqui.
Projeto de Lei
De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.
Quórum
Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antônio Dejair da Silva (Jair Gordo), Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança, Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Roberto Melchiori, Sônia Maria Pasiani Canato e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).
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