Câmara aprova em 2ª votação multas e sanções administrativas para maus-tratos e abandono de animais em Novo Horizonte

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal

Publicado em: 18 de abril de 2017

O Plenário do Legislativo aprovou por unanimidade, em segunda discussão e votação, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (17), o Projeto de Lei 5.011/17, do vereador Leandro Tadeu Lança, que estabelece multas e sanções administrativas para maus-tratos e abandono de animais no âmbito do Município de Novo Horizonte. A proposta foi aprovada em primeira votação na sessão ordinária do dia 3 de abril e agora segue para análise do Executivo.

De acordo com a proposta, a multa e sanções administrativas serão aplicadas a quem praticar para maus-tratos e abandono de animais, sejam essas pessoas físicas ou jurídicas, munícipes, estabelecimentos comerciais ou industriais.

Para fins da futura lei, a matéria entende por animais todo ser vivo animal não humano, inclusive fauna urbana não domiciliada: felinos, caninos, equinos; animais de produção ou utilidade: ovinos, bovinos, suínos, muares, caprinos; animais domesticados e domiciliados, de estimação ou companhia; fauna nativa; fauna exótica; animais remanescentes de circos; e grandes e pequenos primatas, anfíbios e répteis.

O texto define como maus-tratos contra animais as ações diretas ou indiretas capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, stress, angústia, patologias ou morte.

Por ações diretas, o Projeto dispõe que são aquelas que, volitiva e conscientemente, provoquem os estados tais como abandono em vias públicas ou em residências fechadas ou inabitadas; agressões diretas ou indiretas de qualquer tipo tais como espancamento, lapidação, uso de instrumentos cortantes, etc; privação de alimento ou de alimentação adequada à espécie; confinamento inadequado à espécie; coação à realização de funções inadequadas à espécie ou ao tamanho do animal; abuso ou coação ao trabalho de animais feridos, prenhes, cansados ou doentes; e torturas.

Por ações indiretas, a matéria prevê que são aquelas que provoquem os estados descritos como ações diretas através de omissão, omissão de socorro, negligência, imperícia, má utilização e/ou utilização por pessoa não capacitada de instrumentos ou equipamentos.

Ao infrator será aplicada multa no valor de R$ 1 mil. Nos casos de reincidência, segundo o Projeto, sendo o infrator pessoa física, o valor da multa terá seu valor duplicado e o processo será encaminhado à Procuradoria do Município para as providências criminais cabíveis; sendo o infrator pessoa jurídica, o valor da multa será duplicado e proceder-se-á a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento; sendo que os valores recebidos através das multas serão repassados para as entidades protetoras dos animais do Município.

Justificativa

Leandro explicou que a proposta tem como objetivo o combate aos maus-tratos e abandonos de animais no Município. "Os maus-tratos e abandono de animais são práticas cada vez mais comuns na história da humanidade e infelizmente perduram até os dias atuais. Diariamente nos deparamos com situações evidentes de maus-tratos contra animais domésticos ou domesticados", observou.

Para o vereador, cabe aos seres humanos, na condição de seres pensantes, a responsabilidade de proteger e respeitar as outras formas de vida. "Devemos entender que cada elemento tem seu papel fundamental e que sem o qual haverá um grande desequilíbrio, que afetará todas as formas de vida", pontuou.

Leandro citou que a legislação brasileira protege os animais desde 1934, data do decreto 24.645, de junho daquele ano, que abrange os animais domésticos (cães, gatos, pássaros, etc.) e os pertencentes à fauna brasileira (tucanos, onças, jabutis, entre outros) ou os exóticos (elefantes, leões, etc.), além dos animais de trabalho (cavalos e jumentos) ou produção (aves, gado e suínos). "Mais recentemente, a lei federal de crimes ambientais n° 9605, de 16/02/98 reforçou o decreto de 1934 e especificou várias violações e penalidades para aqueles que praticam crimes contra os animais", salientou.

O vereador finalizou: "O objetivo deste Projeto de lei é criar mecanismos, no âmbito do Município de Novo Horizonte, que venham a reforçar a Legislação Federal vigente, no sentido de coibir tais abusos contra os animais, estabelecimento penalidades para os infratores e diminuindo assim a incidência desse tipo de problema em nossa cidade."

Confira a íntegra do Projeto de Lei, clique aqui.

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antônio Dejair da Silva (Jair Gordo), Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança, Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Roberto Melchiori, Sônia Maria Pasiani Canato e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).

 



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