Instituições deverão ter profissionais para identificar abusos em crianças

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 05 de dezembro de 2014

A medida consta na lei nº 13046/14, sancionada na última terça-feira pela Presidente Dilma.

A Presidente Dilma Rousseff sancionou na última terça-feira (2) a lei nº 13.046/14, que exige que entidades tenham profissionais capazes de identificar sinais de maus tratos em crianças. A nova norma, que já entrou em vigor, vale para clubes, organizações religiosas, escolas e creches, locais que abriguem crianças e adolescentes.

Os profissionais devem examinar as crianças e comunicar os casos suspeitos ou confirmados ao Conselho Tutelar. São considerados maus-tratos desde cárie sem tratamento até violência física ou psicológica, o abuso sexual e a omissão do adulto em atender às necessidades básicas da criança. A lei encarrega os Conselhos Tutelares de treinar profissionais e divulgar material explicativo sobre os maus-tratos nas comunidades.

A lei é oriunda do Projeto de Lei nº 417/07, de autoria do senador Marcelo Crivella. A proposta foi aprovada pelo Senado no dia 4/11, em sua versão original. Isso porque a Câmara já havia aprovado o projeto por meio de um substitutivo que definia o que deveria ser entendido como maus-tratos. Os senadores, no entanto, rejeitaram o substitutivo e aprovaram a versão original da proposição, que seguiu  para sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, o senador explicou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que apenas 2% dos casos de abuso sexual contra crianças são denunciados, especialmente nos casos em que o agressor é parente ou pessoa próxima da vítima. 

Segundo o autor da proposta, para melhor proteger crianças e adolescentes é de vital importância que as pessoas ou profissionais que com eles interagem em escolas, clubes, academias, organizações religiosas e outras instituições, tenham em seus quadros pessoas capacitadas para a detecção de maus-tratos e sobre os procedimentos a serem adotados nesses casos.



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