Câmara aprova crédito especial para indenização de gastos de janeiro a março do Serviço de Orientação Social - Bem Querer
Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal
Publicado em: 24 de abril de 2017
O Plenário do Legislativo aprovou por unanimidade, em única discussão, na sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (24), o Projeto de Lei 5.033/17, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 85 mil.
De acordo com ofício encaminhado pelo prefeito municipal Toshio Toyota, o crédito será coberto mediante anulação parcial de dotações orçamentárias. "A abertura do crédito adicional especial tem o objetivo de indenizar a entidade Serviço de Orientação Social - Bem Querer, pelos serviços prestados a Prefeitura Municipal, na área da Educação, de forma contínua, durante os meses de janeiro, fevereiro e março de 2017, e que até o momento não recebeu nenhum tipo de recurso", afirmou.
Segundo o prefeito, o não repasse dos recursos se justifica, tendo em vista a entrada em vigor em 1º de janeiro de 2017 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a qual alterou as regras para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil. "Desta forma, não foi possível firmar Termo para repasse das verbas, o que será feito na forma de processo indenizatório para os meses de janeiro a março do corrente ano, pois em nenhum momento tal entidade paralisou suas atividades, devendo ser ressarcida", finalizou.
Confira a íntegra do Projeto de Lei, clique aqui.
Projeto de Lei
De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.
Urgência Especial
De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade".
Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.
Quórum
Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva (Jair Gordo), Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Roberto Melchiori e Sônia Maria Pasiani Canato.
Vereadores ausentes: Leandro Tadeu Lança e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).
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