Vereador Leandro Lança solicita ao Executivo informação sobre revisão de contrato entre a Prefeitura e a Sabesp
Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal
Publicado em: 26 de abril de 2017
O vereador Leandro Tadeu Lança apresentou, na sessão ordinária realizada na segunda-feira (17), o Requerimento nº 256/17, ao prefeito municipal Toshio Toyota, perguntado se será efetuada revisão do contrato realizado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), instituído pela Lei Municipal nº 2.919/08.
Na justificativa, ele explicou que através do Requerimento de nº 275, datado de 19 de maio de 2015, já havia questionado sobre o assunto, e foi informado que a revisão do contrato seria realizada no início de 2016. "Como até a presente data não foi efetuada a referida revisão, volto a fazer tal propositura", salientou.
Leandro reiterou que o contrato realizado com a Sabesp, em sua minuta contratual, clausula quarta, que trata do Regime de Remuneração dos Serviços, em seu item 4.5 estabelece que "a tarifa e todas as condições econômicos financeiras, inclusive os investimentos planejados, neste CONTRATO serão revistos, para mais ou para menos, a cada 4 (quatro) anos; ou sempre que, por fatos alheios ao controle da SABESP, seu valor tornar-se insuficiente para amortizar integralmente e remunerar todos os investimentos, custos operacionais, de administração, de manutenção e expansão dos serviços".
O vereador finalizou: "Pelo elencado e tendo como base os relatórios anuais de desempenho econômico financeiro, gerencial, operacional e do ativo imobilizado, conforme previstos nos itens d da cláusula 5.1 e a da cláusula 6.2, do Contrato firmado entre a Sabesp e o Município de Novo Horizonte, gostaria de saber se o Executivo Municipal pretende efetuar a revisão contratual com a referida empresa. Gostaria de ressaltar que deve ser realizado um estudo prévio, pois o objetivo de uma eventual revisão é que a tarifa seja reduzida."
Requerimento
De acordo com o Artigo 129 do Regimento Interno da Câmara, Requerimento é todo pedido verbal ou escrito feito por vereador ou comissão, sobre qualquer assunto. Quanto à competência para decidi-los, os requerimentos são sujeitos ao despacho do presidente ou à deliberação do Plenário.
No caso de solicitação de informações ao prefeito ou por seu intermédio, o Artigo 131 define que este tipo de Requerimento está sujeito apenas ao despacho do presidente, não sendo submetido à deliberação do Plenário. No entanto, todos os vereadores tomam conhecimento desse tipo de solicitação durante o Expediente nas sessões ordinárias.
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