Vereador Leandro Lança solicita ao Executivo envio à Câmara do anteprojeto do Plano Diretor do Município
Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal
Publicado em: 27 de abril de 2017
O vereador Leandro Tadeu Lança apresentou, na sessão ordinária realizada na segunda-feira (17), o Requerimento nº 257/17, ao prefeito municipal Toshio Toyota, solicitando o envio à Câmara, para revisão e discussão, do anteprojeto do Plano Diretor do Município, instituído pela Lei Municipal nº 2.645, de 2 de outubro de 2006. "Caso o mesmo não esteja pronto, solicito o envio de cronograma com ações que serão tomadas para a realização da referida revisão e discussão, com as datas das audiências públicas", afirmou.
Na justificativa, Leandro explicou que através do Requerimento de nº 280, datado de 18 de maio de 2015, ele e outros vereadores questionaram sobre o fato e como resposta foram informados que a revisão do Plano Diretor estava em andamento e sua conclusão estava prevista para ocorrer até o final de 2015. "Como até a presente data não foi efetuada a referida revisão, volto a fazer tal propositura", observou.
O vereador salientou que o Plano Diretor de um município, basicamente, é aquele que define as diretrizes de desenvolvimento da cidade, bem como as normas de utilização do espaço urbano. "Em nosso Município o Plano Diretor foi instituído pela Lei Municipal nº 2.645, de 2 de outubro de 2006, ou seja, há mais de 10 anos. A Lei em seu Artigo 118, diz que 'O Plano Diretor Sustentável deverá ter sua primeira revisão em cinco anos a partir da sua entrada em vigor, e posteriormente a cada dez anos, na forma do § 3º do art. 40 da Lei Federal nº 10.257/01, garantindo-se para tal a efetiva participação da população'", ressaltou.
Segundo o edil, surgiram questões a serem avaliadas, exigindo para tanto, com o tempo decorrido entre o que planejou e o que foi efetivamente realizado uma revisão de objetivos, metas, procedimentos e estratégias. "Por fim, saliento que minha preocupação com a revisão do Plano Diretor é a que a sua não providência poderá configurar improbidade administrativa, conforme está previsto no artigo 52, inciso VII e § 3º do artigo 40, ambos da Lei 10.257/2001", afirmou.
Requerimento
De acordo com o Artigo 129 do Regimento Interno da Câmara, Requerimento é todo pedido verbal ou escrito feito por vereador ou comissão, sobre qualquer assunto. Quanto à competência para decidi-los, os requerimentos são sujeitos ao despacho do presidente ou à deliberação do Plenário.
No caso de solicitação de informações ao prefeito ou por seu intermédio, o Artigo 131 define que este tipo de Requerimento está sujeito apenas ao despacho do presidente, não sendo submetido à deliberação do Plenário. No entanto, todos os vereadores tomam conhecimento desse tipo de solicitação durante o Expediente nas sessões ordinárias.
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