Câmara aprova aditamento de convênio e abertura de crédito suplementar para repasse à Santa Casa
Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal
Publicado em: 28 de abril de 2017
O Plenário do Legislativo aprovou por unanimidade, em única discussão, na sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira (28), os Projetos de Lei 5.036/17 5.037/17, ambos do Executivo, com requerimentos de urgências especiais, que dispõem, respectivamente, sobre autorização para o Executivo aditar o Convênio nº 1/17 firmado entre a Prefeitura e a Irmandade São José de Novo Horizonte (Santa Casa) e abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 613.929,58.
De acordo com o Projeto de Lei nº 5.036/17, o Executivo fica autorizado a aditar o Convênio nº 1/17 para acrescer o valor de R$ 613.929,58 a ser repassado e prorrogar sua vigência pelo período de 1º/5/17 a 31/7/17.
Segundo ofício encaminhado pelo prefeito Toshio Toyota, o referido convênio trata da manutenção da Rede de Atenção Básica à Saúde do Município, com a implantação de equipes de Atenção Básica e Equipes de Saúde Bucal.
"Os serviços a serem executados através do convênio, compreendem a Disponibilização de Equipes (médicos, enfermeiros, dentistas, Auxiliares e Atendentes), junto às seguintes Unidades: UBS Jardim Santa Clara; UBS Jardim São Benedito; UBS Jardim Alvorada; UBS São Vicente de Paula; Centro de Saúde; Centro de Especialidades Odontológicas - CEO; Centro de Atenção Psicossocial - CAPS; e Centro de Fisioterapia e Terapia Ocupacional", finalizou.
Já o Projeto de Lei nº 5.037/17 promove a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 613.929,58, que, segundo Toyota, será coberto mediante anulação parcial de dotações orçamentárias e tem o objetivo readequar dotação pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, a qual arcará com as despesas relacionadas ao aditamento do Convênio nº 1/17 firmado com a Santa Casa.
Confira a íntegra do Projeto de Lei nº 5.036/17, clique aqui.
Confira a íntegra do Projeto de Lei nº 5.037/17, clique aqui.
Projeto de Lei
De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.
Urgência Especial
De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade".
Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.
Quórum
Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva (Jair Gordo), Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Roberto Melchiori, Sônia Maria Pasiani Canato e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).
Vereadores ausentes: Celso Andrade Junior, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza) e Leandro Tadeu Lança.
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