Câmara rejeita veto do Executivo à proposta que reestrutura, extingue, cria empregos e consolida o Quadro de Pessoal do Legislativo

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal

Publicado em: 03 de maio de 2017

O Plenário do Legislativo rejeitou, na sessão ordinária da última terça-feira (2), o veto total do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 5.020/17, da Mesa da Câmara, que reestrutura, extingue, cria empregos e consolida o Quadro de Pessoal do Legislativo.

O Projeto de Lei nº 5.020/17 foi aprovado pelo Plenário da Câmara na sessão ordinária realizada no dia 3 de abril e, em seguida, encaminhado para análise do Executivo. O prefeito municipal Toshio Toyota, no dia 18 de abril, encaminhou ofício à Câmara comunicando que opôs Veto Total à proposta, de acordo com parecer jurídico, que afirma que a proposta apresentava "vício de forma, vez que a matéria deveria ser tratada por meio de Resolução, nos termos do art. 33, IV da Lei Orgânica Municipal, além de afrontar o princípio da separação, independência e harmonia dos poderes, vez que a matéria é de competência privativa do Poder Legislativo".

O veto total do Executivo Municipal ao Projeto foi colocado em votação na sessão ordinária da última terça-feira (2). Na ocasião, o Plenário rejeitou o veto por 11 votos a 1. Os vereadores Amilcar Raphe, Antônio Dejair da Silva (Jair Gordo), Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, Leandro Tadeu Lança, Roberto Melchiori, Sônia Maria Pasiani Canato e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro) votaram pela rejeição, já o vereador José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza) votou pela aprovação do veto. Quando o quórum para votação exige maioria absoluta e, neste caso, para a rejeição, o presidente da Casa vereador Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz) não apresenta voto, de acordo com o Regimento Interno da Câmara.

Os vereadores Leandro Lança e Cleber Gaúcho ocuparam a tribuna para justificar a rejeição do veto. Segundo os edis, a justificativa da Prefeitura no sentido de que a matéria deveria ser tratada através de Projeto de Resolução e não Projeto de Lei não tem fundamento, porque, conforme o Artigo 25, XI da Lei Orgânica do Município, "compete a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município", especialmente, "XI - criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da Câmara".

Conforme Leandro, todos os cargos criados no quadro de funcionários do Legislativo foram através de Projeto de Lei e não existe possibilidade de uma Resolução revogar um cargo criado anteriormente por lei, nem criar novos cargos e fixar suas respectivas remunerações.

Projeto de Lei

De acordo com a proposta, o Legislativo Municipal passará a ter a seguinte organização: Gabinete da Presidência, Diretoria da Secretaria, Diretoria de Finanças, Procuradoria Jurídica, Setor de Jornalismo e Assistência Legislativa.

O Projeto extingue os empregos de Ajudante Geral-Copeiro; Assistente de Contabilidade e Tesouraria; Motorista; e Zelador Contínuo, quando de sua vacância; e cria os empregos de Faxineira - Limpeza Geral e Coordenador de Contabilidade e Tesouraria, a serem preenchidos por concurso público.

Os empregos de Diretores de Secretaria e Finanças, conforme o texto, a partir de suas respectivas primeiras vacâncias, serão empregos comissionados, de confiança, de livre nomeação e exoneração do presidente da Câmara, a serem escolhidos entre os empregados efetivos do Quadro de Pessoal do Legislativo.

A proposta também apresenta as atribuições, competências, carga horária, vencimentos e requisitos para provimento de cada emprego que constitui o Quadro de Funcionários da Câmara, subordinados pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, sendo esses de Diretor de Secretaria, Assistente de Secretaria, Auxiliar de Secretaria, Zelador-Contínuo, Faxineiro - Limpeza Geral, Diretor de Finanças, Coordenador de Contabilidade e Tesouraria, Procurador Jurídico, Jornalista e Assistente Legislativo.

O texto dispõe ainda que os empregados do Legislativo devem passar semestralmente por uma Avaliação de Desempenho. O Formulário de Avaliação de Desempenho, conforme o Projeto, deverá ser preenchido pelo servidor e por sua chefia imediata, sendo que toda avaliação atribuída ao empregado deverá ser acompanhada de considerações que a justifiquem, cabendo recurso, no prazo de 10 dias, caso exista discordância.

Tramitação

Como o veto total rejeitado por maioria absoluta dos vereadores, de acordo com o Artigo 169 do Regimento Interno da Câmara, a matéria agora será enviada ao prefeito para promulgação. Se o prefeito não promulgar dentro de 48 horas, a partir do seu recebimento, o presidente da Câmara promulgará em 48 horas.

- Confira a íntegra do Projeto de Lei, clique aqui.

- Confira a íntegra do veto, clique aqui.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antônio Dejair da Silva (Jair Gordo), Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança, Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Roberto Melchiori, Sônia Maria Pasiani Canato e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).

 



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