Legislativo aprova obrigação de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros quando da solicitação de alvará para locais com instalações provisórias
Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal
Publicado em: 16 de maio de 2017
O Plenário do Legislativo aprovou por unanimidade, em única discussão, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (15), o Projeto de Lei 5.041/17, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que altera a redação do § 2º do Artigo 2º da Lei nº 2.129 de 30 de junho de 2000 e dá outras providências.
De acordo com ofício encaminhado pelo prefeito municipal Toshio Toyota, o § 2º do Artigo 2º da Lei nº 2.129/00, que "Dispõe sobre a concessão de Alvará de Licença para localização e funcionamento de casa e locais de divertimento público", tem como exigência para os locais com instalações provisórias, quando da solicitação de alvará, somente o croqui de localização dos equipamentos existentes e A.R.T. do responsável técnico.
"Porém, o presente projeto tem a finalidade de alterar o § 2º do Art. 2º de citada lei, passando a exigir também a apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, quando da solicitação do alvará, adequando-se assim ao Decreto Estadual nº 46.076/01, que institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e área de risco no Estado de São Paulo", afirmou.
Conforme o Projeto, o § 2º da citada norma fica alterado da seguinte forma: "Para os locais com instalações provisórias, deverá ser apresentado o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB e anexados "croqui" de localização dos equipamentos existentes e A.R.T. do responsável técnico".
- Confira a íntegra do Projeto de Lei, clique aqui.
Projeto de Lei
De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.
Urgência Especial
De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade".
Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.
Quórum
Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antônio Dejair da Silva (Jair Gordo), Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança, Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Roberto Melchiori, Sônia Maria Pasiani Canato e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).
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