Câmara aprova instituição de Programa de Parcelamento Incentivado

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 16 de dezembro de 2014

Objetivo é incentivar a melhora da arrecadação, propiciando condições de atender a demanda de investimentos pela municipalidade em áreas como saúde, social e educação.

O Projeto de Lei nº 4.691/14, do Executivo, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e autoriza a utilização de protestos de crédito extrajudicial da Fazenda Municipal, foi aprovado pelo Plenário em única discussão na sessão ordinária do Legislativo da última segunda-feira (15). 

Segundo o chefe do Executivo, prefeito Toshio Toyota, a matéria "tem por objetivo o incentivo a melhora da arrecadação, propiciando condições de atender a demanda de investimentos pela municipalidade em áreas como saúde, social e educação, como também atende aos interesses dos contribuintes, vez que estará permitindo aos inadimplentes a possibilidade de acertarem seus débitos, em condições mais favoráveis".

De acordo com a proposta, o PPI será destinado a promover a liquidação de créditos tributários vencidos para com a Fazenda Pública Municipal, ajuizados ou não, até o exercício de 2014. Para isso, esclarece que "créditos tributários são os valores inscritos ou não em divida ativa, constituídos ou não, em fase de cobrança administrativa ou judicial". 

Serão incluídos no programa, os débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento. O contribuinte poderá requerer o pagamento dos débitos previstos com descontos de até 80% dos juros e multa mediante pagamento a vista ou parcelamento de no máximo 10 parcelas mensais e subsequentes, limitadas a parcela mínima em R$ 25,00.

Será concedido àqueles que aderirem ao PPI, desconto de multa e juros dos débitos nas seguintes situações:
  • Em parcela única, com desconto de 80%, das multas e juros, até o exercício de 2014, desde que o pagamento seja feito até o dia 30 de janeiro de 2015;
  • Em parcelas mensais, iguais e consecutivas, decrescentes para requerimentos protocolados, da seguinte forma: desconto de 60% de multa e juros e parcelamento em até dez vezes para os pedidos realizados até o dia 30 de janeiro de 2015; desconto de 50% de multa e juros e parcelamento em até oito vezes para os pedidos realizados até o dia 27 de fevereiro de 2015; desconto de 40% de multa e juros e parcelamento em até sete vezes para os pedidos realizados até o dia 31 de março de 2015.
O projeto dispõe também que para usufruir do parcelamento, o contribuinte deverá estar quite com os respectivos cofres públicos, no que tange ao pagamento de tributos e/ou tarifas lançados no exercício em curso, ou às respectivas parcelas vencidas até a data da solicitação do parcelamento.

O atraso em qualquer das parcelas em período superior a trinta dias acarretará no rompimento do acordo de parcelamento, com seu cancelamento, no que se refere aos benefícios concedidos pela proposta. 

O projeto do Executivo previa no parágrafo único do artigo 6º que para "fazer jus ao PPI, deverá o contribuinte apresentar, juntamente com o pedido de parcelamento, para fins cadastrais, os documentos pessoais, a escritura de propriedade do imóvel, assim como o contrato particular de compra e venda, o contrato social atualizado e outros documentos que a Divisão de Gestão de Divida Ativa e Recuperação de Crédito solicitar, conforme o débito de origem, sob pena de indeferimento".

Entretanto, o vereador Fabiano de Mello Belentani apresentou Emenda Modificativa para alterar a redação do parágrafo único do artigo 6º da seguinte forma: "Para fazer jus ao PPI, deverá o contribuinte apresentar, juntamente com o pedido de parcelamento, para fins cadastrais, os documentos pessoais, a escritura de propriedade do imóvel, ou contrato de compra e venda do imóvel, ou similar, desde que fique comprovado a posse mansa e pacífica, contrato social, se houver, e outros documentos que a Divisão de Gestão de Divida Ativa e Recuperação de Crédito solicitar, conforme o débito de origem, sob pena de indeferimento". A Emenda foi aprovada pelo Plenário. 



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