Legislativo aprova projeto que padroniza e regulamenta o uso de caçambas de entulho

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 16 de dezembro de 2014

Proposta é de autoria do vereador Nelson Luiz Benevenuto.

O Projeto de Lei nº 4.692/14, de autoria do vereador Nelson Luiz Benevenuto, com requerimento de urgência especial, que altera o Artigo 23, da Lei nº 2.613/06, que "Dispõe o Código de Posturas Municipais", foi aprovado pelo Plenário em única discussão na sessão ordinária do Legislativo realizada na última segunda-feira (10). A proposta será encaminhada para análise do Executivo.

O projeto, ao alterar o Artigo 23 do Código de Posturas Municipais, define que as caçambas que fazem o recolhimento de entulhos em obras de construção civil, no que se refere à identificação e padronização, deverão ser pintadas na cor amarela ou branca e conter nas bordas superiores faixa zebrada em preto com 30 cm de altura, na parte de trás, sendo as listras com 10 cm de largura.

Em relação aos dispositivos de segurança, a proposta prevê que os mesmos sejam afixados na parte frontal, nas laterais e traseira da caçamba, a 30 centímetros abaixo da borda superior, alternando as cores vermelho e branca, dispostos horizontalmente e distribuídos de modo uniforme, em um total de 12.

O PL estabelece que as caçambas deverão ficar exclusivamente em frente ao imóvel onde estejam sendo realizadas as obras e serviços, respeitando-se 30 centímetros do meio fio, salvo nos casos que: as caçambas não poderão ser colocadas em curvas sem a visibilidade suficiente; não poderão ser colocadas a menos de 5 m do alinhamento da via transversal; serão posicionadas no sentido do tráfego com sua lateral paralela à calçada, sendo expressamente proibido trafegar na contramão para sua colocação.

A norma prevê ainda que a capacidade padrão das caçambas deverá ser de 3 m³ e que a lei entrará em vigor no prazo de 90 dias contados de sua publicação. 



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