Legislativo aprova autorização para o Executivo promover alienação de área localizada no Distrito Industrial através de procedimento licitatório

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal

Publicado em: 31 de maio de 2017

O Plenário do Legislativo aprovou por unanimidade, em única discussão, na sessão extraordinária realizada na última terça-feira (30), o Projeto de Lei 5.042/17, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que autoriza o Executivo municipal a promover alienação da área que especifica, através de procedimento licitatório, visando o fomento do desenvolvimento econômico no Município.

Projeto

Conforme a matéria, o Executivo Municipal fica autorizado a promover a alienação de um imóvel situado no Distrito Industrial, localizado na Avenida Marginal Jacob Magri – acesso isolado paralelo à Rodovia Estadual SP 321, sentido Novo Horizonte – Itajobi, com as seguintes medidas: um imóvel urbano, matricula nº 21.318 – ficha 1, situado dentro do perímetro urbano da cidade de Novo Horizonte, na Fazenda Estiva – rodovia SP 321, nesta cidade, com área de 4.752,90 m2.

Na avaliação para fins de venda, de acordo com a proposta, estão consideradas as benfeitorias feitas por donatários, cujo instrumento de doação fora julgado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos autos do processo TC nº 800280/174/00, que poderá ser objeto de indenização e/ou compensação financeira.

O texto prevê que a alienação deverá ocorrer mediante procedimento licitatório e o valor constante na descrição da gleba deverá corresponder à oferta mínima do proponente, podendo o pagamento ser feito em até 12 parcelas mensais, sendo a primeira no ato da assinatura do contrato de alienação, logo após a homologação do processo licitatório. No entanto, a falta de pagamento de quaisquer das parcelas acarretará na revogação do negócio, sem a devolução das parcelas pagas, que ficaram retidas aos cofres públicos a título indenizatório.

O Projeto dispõe que somente poderão participar do certame licitatório pessoas jurídicas, do ramo do comércio ou da indústria, estabelecidas no mínimo há dois anos anteriores à data de abertura do mesmo e que comprovem regularidade fiscal junto à Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal.

As empresas que forem declaradas vencedoras do processo licitatório, segundo a matéria, somente poderão ocupar a gleba após o prazo de seis meses, assim considerado o prazo para desmobilização da empresa que se encontra instalada no local, devendo se apossar do imóvel no prazo de 30 dias e iniciar suas atividades no prazo máximo de 60 dias após a posse no imóvel.

Ofício

Em ofício encaminhado junto ao Projeto, o prefeito municipal Toshio Toyota explicou que, atualmente, o imóvel encontra-se na posse de uma empresa que tem sua principal atividade econômica a mercantilização de citrus, atendendo o mercado em diversas partes do país, gerando de forma direta mais de 60 empregos e indireta mais de 100 empregos, além de ser um importante comprador da produção agrícola local.

"Por este motivo, a determinação de simplesmente desocupar o imóvel, ainda mais neste período de dificuldade econômica poderia ocasionar prejuízo para o grande número de famílias descrito acima, sem contar o prejuízo ao valor adicionado e a renda do Município, motivo pelo qual a presente lei estabelece um período mínimo de seis meses para que a empresa possa de desmobilizar sem maiores prejuízos para sua atividade", observou.

Toyota também ressaltou que a lei busca resguardar e recompor a legalidade que, segundo o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, quando houve a doação do imóvel, não se viu respeitada. "É certo, também, que o imóvel só terá sua finalidade social atendida se for acompanhada de sua função econômica, que a simples determinação de devolução do imóvel pela empresa sem se ter uma efetiva utilidade somente trará ao Município as despesas de sua manutenção, sem qualquer retorno mais específico", salientou.

O prefeito finalizou: "Neste sentido, a presente lei atende a necessidade de regularizar a situação do imóvel e dar destinação apropriada, que é a necessária para dar a finalidade da criação do Distrito Industrial."

- Confira a íntegra do Projeto de Lei, clique aqui.

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

Urgência Especial

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade".

Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Celso Andrade Junior, Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Roberto Melchiori e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).

Vereadores ausentes: Antônio Dejair da Silva (Jair Gordo), Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Leandro Tadeu Lança e Sônia Maria Pasiani Canato.



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