Câmara aprova créditos especiais e suplementares para indenização de entidades do Município

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal

Publicado em: 31 de maio de 2017

O Plenário do Legislativo aprovou por unanimidade, em única discussão, na sessão extraordinária realizada na última terça-feira (30), três Projetos de Lei, todos do Executivo, com requerimentos de urgências especiais, que tratam de aberturas de créditos adicionais especiais e suplementares para indenização de entidades que prestaram serviços nas áreas de abrigo para idosos, Assistência Social e Educação – serviços de creche, durante o mês de abril de 2017.

O Projeto de Lei nº 5.043/17 dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 55 mil. Em ofício encaminhado junto à matéria, o prefeito municipal Toshio Toyota explicou que o referido crédito será coberto mediante superávit financeiro do exercício de 2016, referente aos recursos doados ao Fundo Municipal do Idoso e tem o objetivo de indenizar a entidade "Lar de Velhice Maria de Souza Spínola", pelos serviços prestados à Prefeitura Municipal na modalidade de abrigo para idosos, de forma contínua, durante o mês de abril de 2017.

O Projeto de Lei nº 5.044/17 dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 124.902,10. Sobre esta proposta, o prefeito explicou que o crédito será coberto mediante anulação parcial de dotações orçamentárias e tem como objetivo de indenizar as entidades Serviço de Orientação Social - Bem Querer, Lar de Velhice Maria de Souza Spínola, Centro Comunitário Ana Fiorelli, Associação Teshuvá e Oficina Educacional da Criança e do Adolescente - OECA pelos serviços prestados a Prefeitura Municipal, na área de Assistência Social, de forma contínua, durante o mês de abril de 2017.

Por fim, o Projeto de Lei nº 5.048/17 dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 105.065,05. Referente a esta matéria, Toyota salientou que o crédito será coberto mediante anulação parcial de dotações orçamentárias e tem o objetivo de indenizar as entidades Serviço de Orientação Social - Bem Querer, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Novo Horizonte - APAE, Instituto Pinheiro Machado e Sociedade São Vicente de Paulo, pelos serviços prestados à Prefeitura Municipal, na área da Educação - Serviços de Creche, de forma contínua, durante o mês de abril de 2017.

Em todos os Projetos de Lei, o prefeito lembrou que no dia 1º de janeiro de 2017 entrou em vigor a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a qual alterou as regras para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil. "A Prefeitura Municipal vem se adaptando às novas regras, mas até o momento não foi possível firmar Termo para repasse das verbas, o que será feito na forma de processo indenizatório para o mês de abril do corrente, pois em nenhum momento referidas entidades paralisaram suas atividades, devendo ser ressarcidas", finalizou.

- Confira a íntegra do Projeto de Lei nº 5.043/17, clique aqui.

- Confira a íntegra do Projeto de Lei nº 5.044/17, clique aqui.

- Confira a íntegra do Projeto de Lei nº 5.048/17, clique aqui.

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

Urgência Especial

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade".

Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Celso Andrade Junior, Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Roberto Melchiori e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).

Vereadores ausentes: Antônio Dejair da Silva (Jair Gordo), Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Leandro Tadeu Lança e Sônia Maria Pasiani Canato.



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