Câmara aprova concessão de cesta básica aos Conselheiros Tutelares ativos

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal

Publicado em: 06 de junho de 2017

O Plenário do Legislativo aprovou com sete votos favoráveis e cinco contrários, em única discussão, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (5), o Projeto de Lei nº 5.017/17, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que autoriza o Poder Executivo a conceder cesta básica a todos os Conselheiros Tutelares ativos.

Projeto

De acordo com a matéria, o Poder Executivo Municipal ficará autorizado a conceder aos Conselheiros Tutelares ativos do Município o fornecimento mensal de cesta básica. Para fazer jus a esse benefício, conforme o texto, o conselheiro não poderá ter mais que uma falta injustificada durante o mês.

Em ofício encaminhado junto ao Projeto, o prefeito municipal Toshio Toyota explicou que a proposta tem o objetivo de legalizar a entrega de cestas básicas aos Conselheiros Tutelares ativos do Município. "Visa acrescentar mais um benefício aos Conselheiros, além dos constantes do art. 134 da Lei Federal nº 12.696/12. Convém lembrar que, conforme o art. 135 do mesmo diploma legal, os serviços prestados pelos conselheiros são considerados de relevante interesse público", observou.

Votação

Para a matéria se tornar apta para votação, as Comissões precisam apresentar pareceres favoráveis para sua tramitação. O presidente da Comissão de Justiça vereador Cleber Gaúcho apresentou parecer em separado favorável à proposta, no entanto, os vereadores Leandro Lança e Tiago Marins, membros, apresentaram parecer contrário à matéria.

Para Cleber, a lei federal nº 12.696/12 não proíbe e nem autoriza a concessão de cesta básica. "Essa lei criou vários benefícios aos conselheiros e, inclusive, as cestas básicas já vinham sendo concedidas há anos, então, esse projeto visa regularizar essa concessão. Como não se trata de ano eleitoral, acredito que não haverá nenhum problema para autorização da mesma", afirmou.

No entanto, para Leandro e Tiago, como o Estatuto da Criança e do Adolescente não determinou a concessão de cesta básica aos conselheiros, seria inviável a criação deste direito por lei municipal. "Ademais, o Artigo 22, I, da Carta Magna, prevê que compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho, portanto, o Município é incompetente para legislar sobre tal matéria", observaram.

O parecer contrário foi colocado em votação e recebeu seis votos favoráveis e seis votos contrários. Os vereadores Amilcar Raphe, Jair Gordo, Cleber Gaúcho, Douglas Alex Pedro, Ivone Ruiz e Beto de Souza votaram contra o parecer, já os vereadores Celso Andrade Junior, Ideval do Sinserp, Leandro Lança, Roberto Melchiori, Sônia Canato e Tiago Marins votaram a favor do parecer. O presidente da Câmara vereador Nelsinho Luiz desempatou, apresentando voto contra o parecer. Na sequência, a Comissão de Finanças apresentou parecer favorável ao Projeto, o que o tornou apto para votação pelo Plenário.

Ao ser colocado em votação, o Projeto de Lei foi aprovado com sete votos favoráveis e cinco contrários. Os vereadores Amilcar Raphe, Jair Gordo, Cleber Gaúcho, Douglas Alex Pedro, Beto de Souza, Roberto Melchiori e Sônia Canato votaram a favor da matéria, já os vereadores Celso Andrade Junior, Ideval do Sinserp, Ivone Ruiz, Leandro Lança e Tiago Marins votaram contra a proposta. Como o quórum para votação exigia apenas maioria simples de votos, o presidente Nelsinho Luiz não apresentou voto sobre a matéria.

Confira a íntegra do Projeto, clique aqui.

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

Urgência Especial

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade".

Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antônio Dejair da Silva (Jair Gordo), Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança, Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Roberto Melchiori, Sônia Maria Pasiani Canato e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).

 



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