Legislativo aprova créditos especiais para devolução de recursos à Secretaria da Casa Civil do Estado de São Paulo

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal

Publicado em: 06 de junho de 2017

O Plenário do Legislativo aprovou por unanimidade, em únicas discussões, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (5), os Projetos de Leis nº 5.050/17 e 5.051/17, ambos do Executivo, com requerimentos de urgências especiais, que dispõem, respectivamente, sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 47.026,50 e abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.000,00.

De acordo com ofício encaminhado pelo prefeito Toshio Toyota, o crédito de R$ 47.026,50 será coberto mediante superávit financeiro do exercício de 2016, já o crédito de R$ 2.000,00 será coberto mediante excesso de arrecadação do exercício de 2017, ambos referente aos recursos repassados pela Secretaria da Casa Civil do Estado de São Paulo, do convênio nº 20/15, firmado com o Município, cujo objeto é o recapeamento de vias públicas no Munícipio.

Os valores, segundo Toyota, devem ser devolvidos à referida Secretaria, pois quando do procedimento licitatório para contratação do objeto do convênio, o certame foi findado com valor inferior ao estipulado no Termo, sendo que sua utilização não foi autorizada, fazendo-se necessário a devolução.

- Confira a íntegra do Projeto de Lei nº 5.050/17, clique aqui.

- Confira a íntegra do Projeto de Lei nº 5.051/17, clique aqui.

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

Urgência Especial

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade".

Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antônio Dejair da Silva (Jair Gordo), Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança, Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Roberto Melchiori, Sônia Maria Pasiani Canato e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).



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