Legislativo aprova alteração na gratificação por desempenho de policiais militares do município
Publicado por: Assessoria de Comunicação
Publicado em: 16 de dezembro de 2014
O Projeto de Lei nº 4.695/14, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que altera a redação do artigo 3º e o seu respectivo anexo I, da lei nº 3.927, de 15 de julho de 2014, foi aprovado em única discussão pelo Plenário do Legislativo na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (15).
A lei nº 3.927/14 criou a gratificação por desempenho de atividade delegada, a ser paga aos policiais militares que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o município de Novo Horizonte. O artigo 3º da norma dispõe que o "valor mensal da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será fixado pelo Executivo, mediante decreto, de acordo com a natureza e a complexidade das atividades, limitando-se até R$ 15,00/hora para Oficiais, Sargentos e Soldados, dando-se preferência àqueles lotados na 2ª Companhia da Polícia Militar, sediada no município de Novo Horizonte".
O Projeto de Lei aprovado altera o artigo 3º da lei que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - O valor mensal da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será fixado pelo Executivo, mediante Decreto, de acordo com a natureza e a complexidade das atividades, para Oficiais, Sargentos e Soldados, dando-se preferência àqueles lotados na 2ª Companhia da Polícia Militar, sediada no município de Novo Horizonte."
Segundo o chefe do Executivo, prefeito Toshio Toyota, a limitação de até R$ 15,00/hora do valor mensal da gratificação por desempenho de atividade delegada, para Oficiais, Sargentos e Soldados "encontra-se defasado, necessitando de reajuste que será fixado pelo Executivo através de Decreto", motivo pelo qual foi proposto a alteração do artigo em questão.
O anexo I da lei previa que a estimativa inicial do número de Policiais Militares envolvidos seria de até quatro policiais por dia, com jornada de 8 horas/dia cada um. De acordo com o Projeto de Lei aprovado, a estimativa inicial do número de Policiais Militares envolvidos passa a ser de dois policiais por dia, com jornada de 8 horas/dia cada um.
Segundo o chefe do Executivo, prefeito Toshio Toyota, a redução de quatro policiais para dois foi proposta "conforme as necessidades definitivas do exercício de polícia administrativa das posturas elencadas no convênio, necessidades estas impostas pelas características do município".
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Categoria:
Notícias da Câmara