Câmara aprova projeto que institui o Plano Plurianual para o Quadriênio de 2018 a 2021
Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal
Publicado em: 28 de junho de 2017
O Plenário do Legislativo aprovou, por unanimidade, na sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (28), o Projeto de Lei nº 5.049/17, do Executivo, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o Quadriênio de 2018 a 2021 e dá outras providências.
Antes da votação do Projeto, foram colocadas em votação três Emendas Aditivas assinadas por todos os vereadores presentes na sessão, que alteraram o PPA:
- Emenda nº 1: Destina verba para manutenção de praças, parques e jardins, R$ 50 mil em 2018, R$ 55 mil em 2019, R$ 60 mil em 2020 e R$ 65 mil em 2021. Os valores, conforme o texto, serão anulados da Reserva de Contingência.
- Emenda nº 2: Destina verba para difusão da Cultura, R$ 80 mil em 2018, R$ 90 mil em 2019, R$ 100 mil em 2020 e R$ 110 mil em 2021. Os valores, conforme o texto, serão anulados da manutenção do Gabinete do Prefeito.
- Emenda nº 3: Destina verba para manutenção dos serviços funerários, R$ 50 mil em 2018, R$ 55 mil em 2019, R$ 60 mil em 2020 e R$ 65 mil em 2021. Os valores, conforme o texto, serão anulados da Reserva de Contingência.
As Emendas apresentadas foram aprovadas por unanimidade. Antes da apresentação das mesmas, os vereadores se reuniram diversas vezes para discutir o PPA e as possíveis alterações que iriam propor, segundo eles, com o intuito de participar de forma mais ativa do orçamento do Município, para atender os anseios da população.
Projeto
A matéria institui PPA do Município de Novo Horizonte para o quadriênio de 2018 a 2021, estabelecendo para o período os programas e suas respectivas ações, objetivos e metas da Administração Municipal, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 1° da Constituição Federal.
O PPA, conforme o texto, deve seguir diretrizes como, por exemplo, implementar os programas de desenvolvimento social e de serviços de interesse da população local, nas áreas de saneamento básico, infraestrutura urbana, habitação, educação e cultura, transporte, agricultura, desporto e lazer, previdência social, saúde e assistência social; apoiar o desenvolvimento econômico local, na área industrial e de serviços, proporcionando a ampliação do mercado de trabalho do Município; ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano; entre outras.
A proposta prevê que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a seres incluídos no Projeto de Lei Orçamentário (LOA).
O PPA, segundo o projeto, poderá ser alterado durante o período de sua execução mediante a Lei específica, de iniciativa do Poder Executivo, desde que indique os recursos necessários para tal, podendo o Poder Executivo aumentar ou diminuir as metas estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada para cada exercício.
Justificativa
Em ofício encaminhado junto ao Projeto, o prefeito municipal Toshio Toyota explicou que o PPA é um instrumento para o planejamento estratégico do Município, para organização dos recursos do Governo e da sociedade em direção a uma visão voltada para o futuro, em um cenário de médio prazo.
"Em sua elaboração ficaram consolidados os objetivos do Plano de Governo da Administração Municipal, alicerçada em uma 'estimativa de receita' para o período de 2018/2021, da ordem de R$ 511.120.000,00, cujos valores de projeção da receita com ganho real estimado de 7% para 2018, 5,52% para 2019, 5,99% para 2020 e 5,50% para 2021", afirmou.
Quanto às despesas, conforme o prefeito, do total das receitas estarão assegurados os recursos mínimos constitucionais, para a manutenção da Educação, Sáude, bem como para àquelas destinadas ao custeio de pessoal e encargos, observados os limites legais estabelecidos.
Confira a íntegra do Projeto, clique aqui.
Projeto de Lei
De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.
Urgência Especial
De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade".
Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.
Quórum
Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antônio Dejair da Silva (Jair Gordo), Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança, Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Roberto Melchiori, Sônia Maria Pasiani Canato e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).
Vereadora ausente: Ivone Magri Ruiz.
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