Câmara aprova autorização de despesa para contratação de empresa para prestação de serviços técnicos e especializados de informática na área legislativa

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal

Publicado em: 28 de junho de 2017

O Plenário do Legislativo aprovou, por unanimidade, na sessão extraordinária realizada na última quarta-feira (28), o Projeto de Resolução nº 76/17, da Mesa Diretora da Câmara, que autoriza despesa para contratação de empresa para prestação de serviços técnicos e especializados de informática na área legislativa.

Segundo os vereadores integrantes da Mesa, o Projeto de Resolução está sendo apresentado em regime de urgência devido à sua necessidade e em cumprimento à Resolução nº 40, de 15 de março de 2013, que "dispõe sobre normas e limites para aquisição de bens móveis, materiais, contratação de serviços e obras pela Câmara municipal de Novo Horizonte".

"O projeto em questão busca obter autorização legislativa para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos e especializados de informática na área legislativa, indispensáveis para os trabalhos legislativos e até mesmo para a disponibilização de proposituras, expediente, ordem do dia, entre outras informações, na internet. Tais serviços incluem, por exemplo, sistema de gestão legislativa e a aplicação web e demais recursos/ferramentas para internet", explicaram.

Os vereadores ressaltaram que a Resolução nº 40/13 estabeleceu a necessidade de autorização do Plenário quando o valor da contratação exceder o limite de 8.000 Unidades Fiscais de Referência do Município (UFRM), o equivalente a R$ 23.760,00 no exercício de 2017. "Considerando que a pesquisa de preços efetuada pela Comissão de Licitações da Câmara Municipal apurou uma Média Global estimada no valor de R$ 30.700,00, faz-se necessário a apresentação do presente Projeto de Resolução", finalizaram.

Confira a íntegra do Projeto de Resolução, clique aqui.

Projeto de Resolução

Projeto de Resolução, de acordo com o Artigo 121 do Regimento Interno da Câmara, é a proposição destinada a regular assuntos de economia interna da Câmara, de natureza política-administrativa, e versará sobre a sua Secretaria Administrativa, a Mesa e os vereadores.

Urgência Especial

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade".

Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antônio Dejair da Silva (Jair Gordo), Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança, Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Roberto Melchiori, Sônia Maria Pasiani Canato e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).

Vereadora ausente: Ivone Magri Ruiz.



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