Câmara aprova crédito suplementar para indenizar entidades que prestaram serviços na área da Educação referente ao mês de maio

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal

Publicado em: 03 de julho de 2017

O Plenário do Legislativo aprovou, por unanimidade, na sessão extraordinária realizada na nesta segunda-feira (3), o Projeto de Lei nº 5.070/17, do Executivo, que dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 114.789,73.

De acordo com ofício encaminhado pelo prefeito Toshio Toyota, o referido crédito será coberto mediante anulação parcial de dotações orçamentárias e tem o objetivo de indenizar as entidades Serviço de Orientação Social - Bem Querer, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Novo Horizonte - APAE, Instituto Pinheiro Machado e Sociedade São Vicente de Paulo, pelos serviços prestados à Prefeitura Municipal, na área da Educação - Serviços de Creche, de forma contínua, durante o mês de maio de 2017.

"Como é de conhecimento dos nobres Edis, em 1º de janeiro de 2017 entrou em vigor a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a qual alterou as regras para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil. A Prefeitura Municipal vem se adaptando às novas regras, mas até o momento não foi possível firmar Termo para repasse das verbas, o que será feito na forma de processo indenizatório para o mês de maio, pois em nenhum momento referidas entidades paralisaram suas atividades, devendo ser ressarcidas", finalizou.

Confira a íntegra do Projeto, clique aqui.

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

Urgência Especial

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade".

Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.

Quórum

Vereadores presentes: Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Sônia Maria Pasiani Canato e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).

Vereadores ausentes: Amilcar Raphe, Antônio Dejair da Silva (Jair Gordo), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Leandro Tadeu Lança e Roberto Melchiori.



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