Câmara aprova criação de atribuições típicas de cargos de fiscais tributários da Prefeitura
Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal
Publicado em: 28 de julho de 2017
O Plenário do Legislativo aprovou, por unanimidade, na sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira (28), o Projeto de Lei nº 5.072/17, do Executivo, dispõe sobre a alteração da Lei nº 2.540/05, que trata da criação de cargos públicos, com o objetivo de incluir as atribuições típicas de cargos de Fiscais Tributários.
De acordo com o texto, caberá ao cargo de Fiscal Tributário I, ao qual é exigido nível superior de escolaridade, auxiliar nos levantamentos fiscais e efetivação de cálculos de impostos e taxas, emitindo notificações, intimações e autos de infração, previstos na legislação tributária, mediante a realização de várias atividades, entre elas: atender aos contribuintes municipais, esclarecendo dúvidas, informando-os e orientando-os; orientar contribuinte quanto ao cumprimento de leis e regulamentos fiscais; etc.
Ao Fiscal Tributário II, para o qual é exigido nível superior de escolaridade, cabe efetuar levantamentos fiscais, cálculos de impostos e taxas, emitir notificações, intimações e autos de infração, previstos na legislação tributária, mediante a realização de várias atividades, entre elas: efetuar levantamentos fiscais para fins de verificação do cumprimento de obrigações tributárias; verificar a base de cálculo de tributos para identificar o valor do tributo; etc.
De acordo com ofício encaminhado pelo prefeito Toshio Toyota, a modificação na legislação se torna necessária para dar atendimento à notificação da Receita Federal e evitar a denúncia de convênio para recebimento do Imposto Territorial Rural (ITR). "Cabe esclarecer que, caso haja a denúncia do convênio, o Município deixará de receber o equivalente a totalidade do recolhimento de ITR, caindo a arrecadação para metade de seu valor", observou.
Confira a íntegra do Projeto, clique aqui.
Projeto de Lei
De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.
Urgência Especial
De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade".
Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.
Quórum
Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antônio Dejair da Silva (Jair Gordo), Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança, Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz) e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).
Vereadores ausentes: Roberto Melchiori, Sônia Maria Pasiani Canato.
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