Legislativo aprova obrigatoriedade da utilização de madeira legalizada em construções do Município

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal

Publicado em: 08 de agosto de 2017

O Plenário do Legislativo aprovou, em única discussão, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (7), o Projeto de Lei nº 5.096/17, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que torna obrigatória a utilização de madeira legalizada nas construções a serem realizadas no município de Novo Horizonte.

Projeto

A proposta prevê que madeira legalizada é a atestada por entidades ou instituições certificadoras, provenientes de Plano de Manejo Florestal autorizado pelo Ibama, oriunda de área manejada de forma ambientalmente adequada, socialmente justa e economicamente viável, que atendam os requisitos das entidades certificadoras.

De acordo com o texto, os proprietários das construções serão obrigados a apresentar, juntamente com o requerimento de "Habite-se", documento hábil provando a certificação da madeira utilizada na construção, através do Documento de Origem Florestal (DOF) ou nota fiscal de compras.

A Prefeitura, conforme o Projeto, dará ciência aos proprietários das construções e/ou seus responsáveis, quando da retirada do Alvará de Construção. Por fim, a proposta dispõe que os estabelecimentos comerciais que se negarem em fornecer os documentos previstos na Lei ficarão sujeitos a multa, além de outras penalidades cabíveis pela legislação Federal e Estadual vigentes e revoga a Lei Municipal n° 2.908/08.

Justificativa

Em ofício encaminhado junto ao Projeto, o prefeito municipal Toshio Toyota explicou que a proposta prevê a revogação da Lei Municipal n° 2.908/08, que já previa a obrigatoriedade de utilização de madeira certificada nas construções. "Propomos agora, o termo 'madeira legalizada', tendo em vista ser a expressão correta e também por abranger todas as etapas de certificação da madeira. Tal alteração se faz necessária para cumprirmos uma das diretivas do Programa Estadual 'Município Verde-Azul'", salientou.

Para Toyota, a matéria ajudará a coibir o uso de madeira ilegal, contribuindo para criar uma cidade que se desenvolva sem esquecer as questões ambientais.

Confira a íntegra do Projeto, clique aqui.

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

Urgência Especial

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade".

Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.

Presença na sessão

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antônio Dejair da Silva (Jair Gordo), Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Roberto Melchiori, Sônia Maria Pasiani Canato e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).

Vereadores ausentes: José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza) e Leandro Tadeu Lança.

Observação: O vereador Beto de Souza participou apenas das discussões e votações das proposituras da Ordem do Dia.



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