Senado aprova aposentadoria especial para servidores portadores de deficiência
Publicado por: Assessoria de Comunicação
Publicado em: 18 de dezembro de 2014
A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.
O Plenário do Senado aprovou, na última quarta-feira (17), o Projeto de Lei Complementar 250/05, que define requisitos e critérios especiais para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta foi apresentada pelo senador Paulo Paim e o relator, senador Armando Monteiro, apresentou substitutivo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, (CCJ) para equiparar os critérios aos garantidos aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pela Lei Complementar nº 142/2013.
O projeto regulamenta parte do §4º do artigo 40 da Constituição, que reconhece a possibilidade de aposentadoria especial para algumas categorias de servidores públicos, entre as quais estão os portadores de deficiência. De acordo com o texto, o servidor público nessa condição será beneficiado com uma redução no tempo de contribuição exigido para a aposentadoria voluntária, que em regra é de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.
A gravidade da deficiência aferida é que vai determinar o tamanho da redução. No caso de deficiência grave, o tempo deve ser de 25 anos para homens e 20 para mulheres. Em hipótese de deficiência moderada, serão 29 anos para homens e 24 para mulheres. Já em caso de deficiência leve, serão 33 anos para homens e 28 para mulheres.
O projeto ressalva que essas reduções não podem ser acumuladas com reduções garantidas por outras circunstâncias, como exercício de atividade de risco ou sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
A idade mínima para se aposentar também sofre modificação. Pelo projeto, será calculada da seguinte forma: a idade estabelecida na Constituição (60 anos para homens e 55 anos para mulheres) menos o número de dias idêntico ao da redução obtida no tempo de contribuição.
O projeto dispõe que um regulamento específico deverá definir quais são as deficiências consideradas graves, moderadas ou leves, além de determinar o procedimento das avaliações médicas cabíveis.
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Categoria:
Notícias da Câmara