Vereadores solicitam ao Executivo elaboração e cadastro de projetos culturais para que o Município possa participar do ProAC da Secretaria Estadual da Cultura

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal

Publicado em: 10 de agosto de 2017

Os vereadores Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex) e Ivone Magri Ruiz apresentaram, na sessão ordinária realizada na segunda-feira (7), o Requerimento nº 497/17, ao prefeito municipal Toshio Toyota, solicitando a elaboração e cadastro de projetos culturais, para que o Município possa participar do Programa de Ação Cultural (ProAC) da Secretaria Estadual da Cultura.

"Ao promover o incentivo à cultura por meio do ProAC, nas modalidades ICMS e Editais, a Secretaria da Cultura do Governo do Estado de São Paulo promove a ampliação e a diversificação da produção artística, cria novos espaços, preserva o patrimônio histórico e aumenta as formas de circulação de bens culturais em todo o Estado", iniciaram.

Segundo os edis, o ProAC ICMS funciona por meio de incentivos fiscais. "O projeto aprovado previamente pela Secretaria de Estado da Cultura recebe autorização para captar patrocínio junto a empresas que, depois, poderão descontar o valor desse investimento do ICMS devido", observaram.

Eles também afirmaram que, conforme informações que tiveram, em razão da falta de projeto de Novo Horizonte, um projeto feito por outra cidade foi aprovado pela referida Secretaria, e o proponente captou patrocínio junto a uma empresa novo-horizontina. "Diante do exposto, solicitamos a elaboração e cadastro de projetos junto ao ProAC, para que o Município possa vir a ter um projeto contemplado", finalizaram.

Requerimento

De acordo com o Artigo 129 do Regimento Interno da Câmara, Requerimento é todo pedido verbal ou escrito feito por vereador ou comissão, sobre qualquer assunto. Quanto à competência para decidi-los, os requerimentos são sujeitos ao despacho do presidente ou à deliberação do Plenário.

No caso de solicitação de informações ao prefeito ou por seu intermédio, o Artigo 131 define que este tipo de Requerimento está sujeito apenas ao despacho do presidente, não sendo submetido à deliberação do Plenário. No entanto, todos os vereadores tomam conhecimento desse tipo de solicitação durante o Expediente nas sessões ordinárias.

- Para acessar a íntegra do Requerimento, clique aqui.



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