Novo Código de Processo Civil é aprovado no Senado e vai à sanção

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 18 de dezembro de 2014

As novas regras processuais entram em vigor um ano após a sanção.

O Senado concluiu na última quarta-feira (17) a votação do novo Código de Processo Civil (CPC), que simplifica, agiliza e torna mais transparente os processos judiciais na esfera civil.  Em Plenário, os senadores examinaram os pontos pendentes do texto de mais de mil artigos. A proposta segue para sanção presidencial e as novas regras processuais entram em vigor um ano após a sanção.

O texto-base do foi aprovado na última terça-feira (16), na forma do substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto original do Senado (Projeto de Lei nº 166/10), com modificações sugeridas pelo relator, senador Vital do Rêgo. Porém, ficou para a sessão desta quarta a decisão sobre os 16 destaques apresentados, com o objetivo de alterar aspectos pontuais da proposta.

Entre os pontos examinados estavam duas inovações incluídas no substitutivo pelos deputados: a possibilidade de conversão das ações individuais em ações coletivas e uma sistemática de julgamento alternativa ao embargo infringente, uma modalidade de recurso que está sendo extinta. O juiz pode decidir pela conversão da ação individual em coletiva ao verificar que uma ação também afeta o interesse de grupo de pessoas ou de toda a coletividade, como num processo por questão societária ou caso de dano ambiental.

A solução alternativa aos embargos infringentes vai permitir que, diante de decisão não unânime dos desembargadores no julgamento de recursos de apelação (destinado a rever a sentença), outros julgadores seriam convocados, em quantidade suficiente à inversão do resultado inicial, para votar ainda na mesma ou na próxima sessão. 

Os senadores também mantiveram a redação completa da Câmara para dispositivo que trata do impedimento à atuação de juiz quando qualquer das partes for representada por escritório de advocacia do cônjuge ou companheiro do magistrado, ou ainda parente consanguíneo ou afim, até terceiro grau.



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