Alesp aprova projeto que institui semana de mobilização para busca e defesa de pessoas desaparecidas

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 19 de dezembro de 2014

A matéria foi enviada para sanção do governador Geraldo Alckmin.

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou o Projeto de Lei nº 246/14, de autoria do deputado Enio Tatto, que institui a "Semana de Mobilização do Estado de São Paulo para Busca e Defesa de Pessoas Desaparecidas", que será realizada, anualmente, de 25 a 31 de março. A matéria foi enviada para sanção do governador Geraldo Alckmin.

De acordo com o projeto, durante esta semana, serão desenvolvidas atividades que visem à promoção da busca e da defesa das crianças desaparecidas no território nacional.

No dia 8 de janeiro deste ano, foi sancionada a lei 15.292/14, que define diretrizes para a "Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas", que tem como objetivo a procura e a localização de todas as pessoas que, por qualquer circunstância anormal, tenham seu paradeiro considerado desconhecido, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, e consiste em:
  • Desenvolvimento de programas e ações de inteligência e articulação entre órgãos públicos e unidades policiais na investigação das circunstâncias do desaparecimento, até a definitiva solução;
  • Apoio e empenho do Poder Público à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico voltados às análises que auxiliem e contribuam para a elucidação de todos os fatos do desaparecimento, até a localização da pessoa;
  • Desenvolvimento de sistema de informações, transferência de dados e comunicação em rede entre os diversos órgãos envolvidos, principalmente os policiais, de modo a agilizar a divulgação dos desaparecimentos e contribuir com as investigações, busca e localização das pessoas;
  • Disponibilização e divulgação de informações contendo dados básicos das pessoas desaparecidas na rede mundial de computadores, nos diversos meios de comunicação e outros;
A lei também criou o "Banco de Dados de Pessoas Desaparecidas", que será composto por:
  • Um banco de informações públicas, de livre acesso por meio da rede mundial de computadores, que conterá informações acerca das características físicas das pessoas desaparecidas, como cor dos olhos e da pele, tamanho, peso e outras;
  • Um banco de informações não públicas, de caráter sigiloso e interno, destinado aos órgãos de perícia, que conterá informações genéticas e não genéticas das pessoas desaparecidas e/ou não identificadas e de seus familiares, visando à investigação, análise e identificação por meio das informações do código genético contidas no DNA (ácido desoxirribonucleico).



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