Câmara aprova veto do Executivo à Emenda da Câmara que criou dotação orçamentária para manutenção de serviços funerários no Projeto do Plano Plurianual
Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal
Publicado em: 22 de agosto de 2017
O Plenário do Legislativo aprovou, em única discussão, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (21), o veto do Executivo à Emenda Aditiva nº 3, da Câmara, ao Projeto de Lei nº 5.049/17, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio de 2018 a 2021.
Em ofício encaminhado junto ao veto, o prefeito municipal Toshio Toyota explicou que o Projeto de Lei nº 5.049/17 foi aprovado pela Câmara com acréscimo de Emendas Aditivas nº 1, 2 e 3. "Após minucioso estudo da nossa Procuradoria Jurídica, o Executivo decidiu por sancionar referido Projeto, o qual originou a Lei Municipal nº 4.394/17. Comunicamos ainda que as Emendas Aditivas nº 1 e 2 foram acatadas e com relação à Emenda nº 3 optamos em opor veto, com base no que dispõe o artigo 40 da LOM", afirmou.
De acordo com parecer da Procuradoria Jurídica da Prefeitura, a Emenda nº 3 criou dotação orçamentária para a atividade "manutenção dos serviços funerários" e cancelou receita no mesmo valor da "reserva de contingência". "Entendemos que a Emenda 3 ao Projeto de Lei nº 5.049/17 contém vício por violar a Lei Federal nº 4.320/64, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, o art. 2º da Constituição Federal, o art. 2º da LOM e o art. 1º da Lei Municipal nº 2.097/00", afirmou.
Segundo a Procuradoria Jurídica, a Emenda nº 3 criou dotação orçamentária para a atividade "manutenção dos serviços funerários", ligado ao programa "serviços funerários", da unidade executora "Velório Municipal". "A unidade executora e o serviço funerário, prestado pela Administração Pública de forma direta, não existem", ressaltou.
O procurador explicou que o serviço funerário no Município é regulado pela Lei Municipal nº 2.097/00 e prevê que será prestado "por particulares", não existindo no âmbito da Administração Pública Municipal a execução direta dele. Segundo ele, tal como criada, a dotação também viola o art. 33, alínea 'c' da Lei Federal nº 4.320/64, que dispõe que não se admitirão emendas ao Projeto de Lei de orçamento a concessão de dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado.
Veto
Conforme o Artigo 169 do Regimento Interno da Câmara, a apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será feita com o devido parecer, dentro de 45 dias, a contar do recebimento, em uma só discussão e votação, considerando-se sujeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores. Rejeitado o veto, será o projeto enviado ao prefeito para promulgação. Se o prefeito não promulgar a lei dentro de 48 horas, o presidente da Câmara deverá fazê-lo em igual prazo.
- Confira a íntegra do Veto, clique aqui.
Presença na sessão
Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antônio Dejair da Silva (Jair Gordo), Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança, Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Roberto Melchiori, Sônia Maria Pasiani Canato e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).
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