Legislativo aprova em primeira votação alteração em cobrança de multas previstas em leis que tratam sobre Tributos Municipais

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal

Publicado em: 22 de agosto de 2017

O Plenário do Legislativo aprovou, em primeira votação, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (21), os Projetos de Lei nº 5.068/17 e 5.069/17, ambos do Executivo, que revogam e alteram dispositivos das Leis Municipais nº 2.392/03 e 2.394/03.

O Projeto de Lei nº 5.068/17 revoga a alínea "a" e dá nova redação a alínea "b" do artigo 5º da Lei Municipal nº 2.392/03, que dispõe sobre medidas administrativas aplicáveis aos Tributos Municipais. Conforme a proposta, as multas de atualização, aplicáveis aos tributos municipais por impontualidade no pagamento, previstas no Código Tributário Municipal, sobre o valor do débito atualizado monetariamente, ficam fixadas em 10% após o vencimento.

Já o Projeto de Lei nº 5.069/17 altera o inciso "I" do § 1º do Artigo 34 da Lei nº 2.394/03, que institui o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza no Município de Novo Horizonte. De acordo com a matéria, os débitos para com a Fazenda Pública Municipal referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incluídas as multas de qualquer espécie – provenientes da impontualidade, total ou parcial, nos respectivos pagamentos, serão atualizados monetariamente, de acordo com a variação anual do IPCA do IBGE e sobre o valor atualizado será cobrada multa de 10% após o vencimento.

Em ambos os casos, as Leis entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.

Em ofícios encaminhados juntos aos Projetos, o prefeito municipal Toshio Toyota explicou que as matérias buscam adequar as citadas leis, tendo em vista que nelas existe previsão de duas formas de correção de multas, o que vem causando dificuldades nos recebimentos após vencimentos dos Tributos Municipais pela Instituição Financeira responsável.

"Desta forma, o Executivo propôs que exista uma única forma de atualização da multa e assim solucionar as dificuldades apresentadas pela referida Instituição no cálculo das multas", afirmou.

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

- Confira a íntegra do Projeto de Lei nº 5.068/17, clique aqui.

- Confira a íntegra do Projeto de Lei nº 5.069/17, clique aqui.

Presença na sessão

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antônio Dejair da Silva (Jair Gordo), Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança, Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Roberto Melchiori, Sônia Maria Pasiani Canato e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).



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