Câmara aprova veto do Executivo à Emenda ao projeto que institui o PPI
Publicado por: Assessoria de Comunicação
Publicado em: 22 de dezembro de 2014
Plenário havia aprovado em sessão ordinária Emenda Modificativa de autoria do vereador Fabiano de Mello Belentani.
Nesta segunda-feira (22), o Legislativo realizou sessão extraordinária. Na ocasião, o vereador Leandro Lança fez pedido verbal para que fosse colocado na Ordem do Dia um veto parcial, do Executivo, à Emenda nº 1/14, de autoria do vereador Fabiano de Mello Belentani, que alterou a redação do parágrafo único do artigo 6º do Projeto de Lei nº 4.691/14, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e autoriza a utilização de protestos de crédito extrajudicial da Fazenda Municipal. O pedido do vereador foi aprovado pelo Plenário, que também deliberou favoravelmente ao veto parcial do Executivo.
O projeto do Executivo previa no parágrafo único do artigo 6º que para "fazer jus ao PPI, deverá o contribuinte apresentar, juntamente com o pedido de parcelamento, para fins cadastrais, os documentos pessoais, a escritura de propriedade do imóvel, assim como o contrato particular de compra e venda, o contrato social atualizado e outros documentos que a Divisão de Gestão de Divida Ativa e Recuperação de Crédito solicitar, conforme o débito de origem, sob pena de indeferimento".
Na sessão ordinária do dia 22/12, o Plenário aprovou Emenda Modificativa, de autoria do vereador Fabiano de Mello Belentani, para alterar a redação do parágrafo único do artigo 6º da seguinte forma:
"Para fazer jus ao PPI, deverá o contribuinte apresentar, juntamente com o pedido de parcelamento, para fins cadastrais, os documentos pessoais, a escritura de propriedade do imóvel, ou contrato de compra e venda do imóvel, ou similar, desde que fique comprovada a posse mansa e pacífica, contrato social, se houver, e outros documentos que a Divisão de Gestão de Dívida Ativa e Recuperação de Crédito solicitar, conforme o débito de origem, sob pena de indeferimento".
O chefe do Executivo, prefeito Toshio Toyota, ao encaminhar ofício à Câmara, explicou que a Assessoria Jurídica manifestou-se pelo veto à Emenda nº 1/14, "que trata da ampliação de documentos passíveis de aceitação para que contribuintes ingressem no Programa de Parcelamento Incentivado, sob o fundamento de que a alteração proposta e aprovada contraria a legislação tributária, em especial o art. 156, I da Constituição Federal, e art. 1245 do Código Civil Brasileiro, pois não permitem a inclusão de pessoas que não possuam títulos devidamente registrados, na forma da lei, como sujeito passivo da obrigação tributária incidente sobre o patrimônio imóvel, além de não ser apropriada pelas dificuldades que pode gerar na gestão do cadastro municipal".
Neste sentido, segundo o Executivo, "não resta outra alternativa que não seja vetar a emenda nº 1/14 para excluir os termos ', ou contrato de compra e venda de imóvel, ou similar, desde que fique comprovada a posse mansa e pacífica, contrato social, se houver', para manter a regularidade do respectivo projeto".
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Categoria:
Notícias da Câmara