Câmara aprova créditos especiais para indenização de entidades que prestam serviços na área da Educação e Assistência Social
Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal
Publicado em: 23 de agosto de 2017
O Plenário do Legislativo aprovou, em únicas discussões, na sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (23), os Projetos de Lei nº 5.100/17 e 5.102/17, ambos do Executivo, com requerimentos de urgências especiais, que dispõem, respectivamente, sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 114.679,14 e abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 159.897,06.
Em ofício encaminhado junto ao primeiro Projeto, o prefeito Toshio Toyota explicou que o crédito será coberto mediante anulação parcial de dotações orçamentárias e tem o objetivo de indenizar as entidades Serviço de Orientação Social - Bem Querer, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Novo Horizonte - Apae, Instituto Pinheiro Machado e Sociedade São Vicente de Paulo, pelos serviços prestados à Prefeitura Municipal, na área da Educação - Serviços de Creche, de forma contínua, durante o mês de junho de 2017.
Já sobre a segunda propositura, Toyota afirmou que o crédito será coberto mediante anulação parcial de dotações orçamentárias e tem o objetivo de indenizar as entidades Serviço de Orientação Social - Bem Querer, Lar de Velhice Maria de Souza Spínola, Centro Comunitário Ana Fiorelli, Associação Teshuvá e Oficina Educacional da Criança e do Adolescente – Oeca, pelos serviços prestados a Prefeitura Municipal, na área de Assistência Social, de forma contínua, durante o mês de junho de 2017.
Em ambas as matérias, o prefeito lembrou que em 1º de janeiro de 2017 entrou em vigor a Lei Federal nº 13.019/14, a qual alterou as regras para as parcerias entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil. "A Prefeitura Municipal vem se adaptando às novas regras, mas até o momento não foi possível firmar Termo para repasse das verbas, o que será feito na forma de processo indenizatório para o mês de junho, pois em nenhum momento referidas entidades paralisaram suas atividades, devendo ser ressarcidas", pontuou.
Projeto de Lei
De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.
- Confira a íntegra do Projeto de Lei nº 5.100/17, clique aqui.
- Confira a íntegra do Projeto de Lei nº 5.102/17, clique aqui.
Urgência Especial
De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade".
Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.
Presença na sessão
Vereadores presentes: Antônio Dejair da Silva (Jair Gordo), Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Sônia Maria Pasiani Canato e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).
Vereadores ausentes: Amilcar Raphe, Celso Andrade Junior, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança e Roberto Melchiori.
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