Câmara aprova ratificação de protocolo de intenções para Consórcio Público na área da Saúde

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 22 de dezembro de 2014

Projeto tem por finalidade dar melhor atendimento na área de saúde e em consequência reduzir gastos.

O Projeto de Lei nº 4.699/14, com requerimento de urgência especial, do Executivo, que "ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre este Município e o CONSIRC - Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva com a finalidade de constituir Consórcio Público na área de saúde, nos termos da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005", foi aprovado em única discussão pelo Plenário na sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (22).

De acordo com o projeto, o Município fica autorizado "a integrar o CONSIRC - Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva - gestão de serviços públicos sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público, na forma da Lei nº. 11.107/05".

O texto também ratifica a Resolução nº 1/14, que dispõe sobre criação de cargos, adequação da grade salarial do CONSIRC e dá outras providências, na forma do Inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

A propositura ainda prevê que a arrecadação do imposto de renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo CONSIRC, constitui recurso financeiro deste, para custeio de suas atividades. E que as despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias no Orçamento Vigente.

Segundo o chefe do Executivo, prefeito Toshio Toyota, o "referido Projeto tem por finalidade dar melhor atendimento na área de saúde e em consequência reduzindo gastos". Ele explica que "a constituição de um consórcio público é norteada pelo princípio constitucional da legalidade retratado no artigo 37 da Constituição Federal. A Lei 11.107/05 traz em seu bojo as várias fases para a constituição de um consórcio que deverão ser seguidas e observadas de forma íntegra". 

A primeira fase da constituição de um consórcio público é a subscrição pelos entes interessados no consorciamento do protocolo de intenções. "Pode-se dizer que o protocolo de intenções é um pré-contrato, uma minuta daquele que será o contrato que realmente instituirá o consórcio público. Ressalte-se aqui que nele não existe consignado um compromisso entre os entes interessados de realmente se consorciarem, mas sim somente as cláusulas que serão observadas caso o acordo venha a ser celebrado", ressalta Toyota.

O prefeito ainda salienta que "um consórcio público receberá recursos financeiros que lhe forem destinados pelos entes criadores e poderá também angariar por si mesmo recursos financeiros mediante a instituição e cobrança de tarifas e preços públicos".

Segundo Toyota, a "lei 11.107/05 ainda visando o princípio da eficiência que, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, norteia os atos da administração pública, concedeu alguns privilégios aos consórcios. São eles:

a) poder de, nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos  termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público;

b) possibilidade de ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada para tal, a licitação;

c) limites mais elevados para fins de escolha da modalidade de licitação;

d) poder de dispensar a licitação na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação;

e) elevação dos valores para a dispensa de licitação em razão do valor, prevista no artigo 24, incisos I e II da Lei 8666/93".

"Há que se lembrar por fim que um consórcio público não terá finalidade econômica, não visará lucro. Apenas prestará um serviço público", afirma Toyota.




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