Legislativo aprova créditos especiais para manutenção da Secretaria Municipal de Saúde e do Centro de Atenção Psicossocial
Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal
Publicado em: 05 de setembro de 2017
O Plenário do Legislativo aprovou, em única discussão, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (4), os Projetos de Lei nº 5.116/17 e 5.117/17, ambos do Executivo, com requerimentos de urgências especiais, que dispõem, respectivamente, sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 100 mil e abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 20 mil.
De acordo com ofício encaminhado pelo prefeito municipal Toshio Toyota, o crédito do primeiro Projeto será coberto mediante Superávit Financeiro (Sobra do valor principal mais rendimentos e juros) do exercício de 2016, referente aos recursos repassados pelo Ministério da Saúde - Estruturação da Rede - Serviço de Atenção Básica. "O valor em tela será utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, na aquisição de materiais de consumo, garantindo assim, a manutenção das atividades desenvolvidas pela mesma", destacou.
Já sobre a segunda proposta, Toyota afirmou que o crédito será coberto mediante Superávit Financeiro (Sobra do valor principal mais rendimentos e juros) do exercício de 2016, referente aos recursos repassados pelo Ministério da Saúde - Centro de Atenção Psicossocial - CAPS. "O valor em tela será utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, na aquisição de materiais destinados à adequação e melhora do CAPS do Município", ressaltou.
Projeto de Lei
De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.
- Confira a íntegra do Projeto de Lei nº 5.116/17, clique aqui.
- Confira a íntegra do Projeto de Lei nº 5.117/17, clique aqui.
Urgência Especial
De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade".
Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.
Presença na sessão
Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antônio Dejair da Silva (Jair Gordo), Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança, Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Roberto Melchiori, Sônia Maria Pasiani Canato e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).
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