Vereador Leandro Lança solicita ao Executivo o envio à Câmara do anteprojeto do Plano Diretor do Município

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal

Publicado em: 12 de setembro de 2017

O vereador Leandro Tadeu Lança apresentou, na sessão ordinária realizada na segunda-feira (4), o Requerimento nº 595/17, ao prefeito municipal Toshio Toyota, solicitando o envio à Câmara, para revisão e discussão, de anteprojeto do Plano Diretor do Município, instituído pela Lei Municipal nº 2.645/06. Caso o mesmo não esteja pronto, o edil requereu o envio de cronograma com ações que serão tomadas para a realização da referida revisão e discussão, com as datas das audiências públicas.

"Através dos Requerimentos de nº 60/13, 86/15, 280/15 e recentemente o de nº 257/17, este vereador questiona o elencado acima. No requerimento de nº 280/15 como resposta foram informados que a revisão do Plano Diretor estava em andamento e sua conclusão estava prevista para ocorrer até o final de 2015 e o último requerimento nº 257/17 até a presente data não foi respondido. Como até a presente data não foi efetuada a referida revisão, volto a fazer tal propositura", afirmou.

Segundo o edil, o Plano Diretor de um Município, basicamente, é aquele que define as diretrizes de desenvolvimento da cidade, bem como as normas de utilização do espaço urbano. "Em nosso Município o Plano Diretor foi instituído pela Lei Municipal nº 2.645/06, ou seja, há mais de 10 anos. A Lei em seu Artigo 118, diz que 'O Plano Diretor Sustentável deverá ter sua primeira revisão em cinco anos a partir da sua entrada em vigor, e posteriormente a cada dez anos, na forma do § 3º do art. 40 da Lei Federal nº 10.257/01, garantindo-se para tal a efetiva participação da população'", observou.

Desta forma, Leandro solicitou ao Executivo a possibilidade de envio à Câmara, para revisão e discussão, do anteprojeto do Plano Diretor do Município, instituído pela Lei Municipal nº 2.645/06. "Caso o mesmo não esteja pronto, solicitamos o envio de cronograma com ações que serão tomadas para a realização da referida revisão e discussão, com as datas das audiências públicas", salientou.

O edil ressaltou que surgiram questões a serem avaliadas, exigindo para tanto, com o tempo decorrido entre o que planejou e o que foi efetivamente realizado uma revisão de objetivos, metas, procedimentos e estratégias. "Por fim, saliento que minha preocupação com a revisão do Plano Diretor é a que a sua não providência poderá configurar improbidade administrativa, conforme está previsto no artigo 52, inciso VII e § 3º do artigo 40, ambos da Lei 10.257/01".

"Art. 52. Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, o Prefeito incorre em improbidade administrativa, nos termos da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, quando:
VII – deixar de tomar as providências necessárias para garantir a observância do disposto no § 3o do art. 40 e no art. 50 desta Lei;"

"Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 3º A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos."

Requerimento

De acordo com o Artigo 129 do Regimento Interno da Câmara, Requerimento é todo pedido verbal ou escrito feito por vereador ou comissão, sobre qualquer assunto. Quanto à competência para decidi-los, os requerimentos são sujeitos ao despacho do presidente ou à deliberação do Plenário.

No caso de solicitação de informações ao prefeito ou por seu intermédio, o Artigo 131 define que este tipo de Requerimento está sujeito apenas ao despacho do presidente, não sendo submetido à deliberação do Plenário. No entanto, todos os vereadores tomam conhecimento desse tipo de solicitação durante o Expediente nas sessões ordinárias.

- Para acessar a íntegra do Requerimento, clique aqui.



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