Legislativo aprova em segunda votação isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos Municipais para desempregados e inscritos no CadÚnico

Publicado por: Brunara Ascencio - Jornalismo Câmara Municipal

Publicado em: 19 de setembro de 2017

O Plenário do Legislativo aprovou, em segunda votação, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (18), o Projeto de Lei nº 5.104/17, do vereador Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), que isenta o pagamento da taxa de inscrição, em concursos públicos Municipais, candidatos desempregados ou que estiverem inscritos no cadastro único para programas sociais do governo federal – CadÚnico. A matéria já havia sido aprovada em primeira votação na sessão ordinária do dia 4 de setembro.

Projeto

De acordo coma proposta, a condição de não possuir renda deverá ser comprovada pelo candidato com os seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e declaração firmada de que não possui outra fonte de renda.

Ao firmar a declaração, conforme o texto, o candidato prestará compromisso de que a falsa declaração será punida nos termos da lei penal e administrativamente, nos termos do regulamento do concurso público, estando automaticamente desclassificado, em qualquer fase do concurso ou do processo seletivo.

Já a condição de estar inscrito no cadastro único para programas sociais do governo federal – CadÚnico deverá ser comprovada pelo candidato com a indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, segundo o Projeto.

A matéria também prevê que o órgão Municipal responsável pela realização do concurso deverá obrigatoriamente inserir em seus editais o benefício da isenção estipulados por essa lei, bem como, as regras para sua obtenção. A lei, se sancionada entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.

Justificativa

Segundo Douglas, a isenção de pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos já é prevista em diversos Municípios e Estados do Brasil. "Em alguns casos por iniciativa do Poder Executivo e em outros por iniciativa do Poder Legislativo", afirmou.

Conforme o edil, o governo Lula, no ano de 2008, determinou que todos os órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo federal, ao realizarem concurso público, deverão prever nos editais a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no CadÚnico e se for membro de família com renda familiar mensal per capita de até meio salário ou que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

"Este Projeto de Lei também pretende oferecer aos desempregados isenção total do pagamento da taxa de inscrição em todos os concursos que o Município promover. Entendemos que o concurso público representa a forma mais democrática de preenchimento dos cargos do serviço público, por privilegiar o talento e esforço individual, não é justo que obstáculos de natureza financeira dificultem a participação de qualquer cidadão nesses certames", observou.

Douglas lembrou que o desemprego é sinônimo de falta de rendimentos, seja para o alimento, o transporte, o aluguel, a conta de luz ou da água. "Sem dinheiro não se paga nada e, muito menos, as caríssimas taxas de inscrição dos concursos públicos. Quem já ficou desempregado sabe que a busca pela recolocação no mercado de trabalho pode exigir um alto investimento financeiro: da contratação de uma agência de empregos, passando pelo jornal até a condução para as entrevistas", afirmou.

O edil salientou que, por decisão do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Poder Legislativo municipal pode tomar a iniciativa para legislar sobre matéria dessa ordem, já que ela não versa sobre matéria relativa a servidores públicos e sim sobre condição para se chegar à investidura em cargo público.

"Em razão do exposto e na certeza que a iniciativa possibilitará que muitos, hoje impossibilitados, tenham a oportunidade de concorrer a um cargo público através de concurso, peço o apoio das senhoras e dos senhores vereadores ao presente projeto", finalizou.

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

- Confira a íntegra do Projeto de Lei, clique aqui.

Presença na sessão

Vereadores presentes: Antônio Dejair da Silva (Jair Gordo), Celso Andrade Junior, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Douglas Alex Pedro (Locutor Douglas Alex), Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança, Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), Roberto Melchiori e Tiago da Silva Marins (Tiago Marins Cabeleireiro).

Vereadores ausentes: Amilcar Raphe e Sônia Maria Pasiani Canato.



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