Comissão da Câmara dos Deputados aprova regulamentação de compras coletivas pela internet

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 23 de dezembro de 2014

O texto mantém a obrigatoriedade de as empresas manterem serviço gratuito de atendimento ao consumidor por telefone.

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.232/11, de autoria do deputado João Arruda, que estabelece normas para regulamentar as vendas coletivas pela internet e critérios de funcionamento para as empresas que promovem esse tipo de comércio.

De acordo com a proposta, as empresas devem manter serviço gratuito de atendimento ao consumidor por telefone que possibilite a resolução imediata de dúvidas, reclamações, suspensões ou cancelamento do contrato e estende ao meio eletrônico essa obrigatoriedade. O texto determina que, se o número mínimo de participantes para a liberação da oferta não for atingido, a devolução dos valores pagos deverá ser realizada em até 72 horas. 
 
A proposta estabelece ainda que os dados sobre ofertas e promoções só poderão ser enviados a clientes cadastrados no site e que tenham autorizado expressamente o recebimento de informações por e-mail. Pelo texto, a autorização apenas poderá ser solicitada no mesmo tempo em ocorrer a primeira solicitação do e-mail do cliente, esclarecendo os termos de uso e política de privacidade. Além disso, oferece ao usuário a possibilidade de selecionar se deseja receber as ofertas, sendo vedado apresentar esta opção já pré-marcada.

As ofertas deverão vir acompanhadas na primeira tela do site do veiculador da oferta, de informações ou links diretos, em tamanho não inferior a 20% da letra da chamada para a venda, para as seguintes informações: nome empresarial e número da inscrição, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda; endereços físico e eletrônico e telefone do veiculador da oferta; características essenciais do produto ou do serviço; discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros, entre outras.

O projeto ainda exige link na primeira tela do site veiculador da oferta para o texto integral desta lei e para o Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90).

Tramitação

O projeto, que tramita em conjunto com outras três propostas e em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



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