Projeto regulamenta profissões do setor de beleza e estética

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 07 de janeiro de 2015

O texto ainda prevê as competências de cada profissão.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 7.933/14, de autoria do deputado Ricardo Izar, que regulamenta profissões do setor de beleza e estética, incluindo a profissão de esteticista, técnico em estética, terapeuta esteticista (ou tecnólogo em estética) e dermo-esteticista (ou bacharel em estética).

De acordo com a proposta, o exercício da profissão de técnico em estética será privativo dos portadores de diploma do Curso de Formação de Estética Facial e Corporal. No caso do terapeuta esteticista, o pré-requisito para exercer a profissão será o diploma de nível superior de Tecnologia em Estética. O dermo-esteticista deverá portar diploma de nível superior de Bacharelado em Estética.

Conforme o projeto, quem comprovadamente tiver exercido a atividade de esteticista por mais de dois anos, até a data de publicação da lei, poderá continuar a exercer essa profissão. O profissional formado em cursos livres antes da promulgação da lei também poderá continuar a exercer a profissão.

O texto ainda prevê as competências de cada profissão. Ao técnico de estética compete atuar nas seguintes atividades, entre outras: limpeza de pele profunda, tratamento de acne simples com técnicas cosméticas, tratamento de manchas superficiais de pele, procedimentos pré e pós-cirúrgicos, como drenagem linfática, auxílio aos setores de dermatologia em ambulatórios hospitalares na recuperação de pacientes queimados, esfoliação corporal, massagens cosméticas, descoloração de pelos e depilação eletrônica.

Ao terapeuta esteticista compete, entre outras atividades: coordenação, supervisão e ensino de disciplinas relativas à estética facial e corporal; auditoria e consultoria sobre cosméticos e equipamentos específicos de estética; gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos cosméticos e serviços relacionados à estética; e atuação em equipes multidisciplinares relativas aos procedimentos de dermatologia e de cirurgia plástica.

O bacharel em Estética, por sua vez, poderá, entre outras atividades: aplicar técnicas de tratamentos estéticos faciais, corporais e capilares; elaborar programa para acompanhamento do cliente submetido a tratamento estético ou cirurgia plástica; indicar e utilizar tecnologia de cosméticos, equipamentos e produtos de uso em estética humana disponíveis no mercado; atuar como gerenciador de estabelecimentos estéticos, hospitais, clínicas.

O texto deixa claro ainda que o esteticista ficará proibido de utilizar prática para a qual não foi habilitado, prescrever medicamentos, injetar substâncias ou praticar atos cirúrgicos.

Tramitação

O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto deverá ser apensado ao PL nº 959/03, da Comissão de Legislação Participativa, que também regulamenta as profissões de técnico de estética e de terapeuta esteticista, e está pronto para ser votado pelo Plenário.


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