Uso de perfil falso em redes sociais poderá caracterizar crime

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 07 de janeiro de 2015

Nova redação do crime de falsa identidade (Código Penal) será de atribuir-se ou a outra pessoa falsa identidade, inclusive por meio da rede mundial de computadores.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 7.758/14, de autoria do deputado Nelson Marchezan Junior, que tipifica penalmente o uso de falsa identidade através da rede mundial de computadores.

De acordo com o texto, a nova redação do crime de falsa identidade (Código Penal) será de atribuir-se ou a outra pessoa falsa identidade, inclusive por meio da rede mundial de computadores ou qualquer outro meio eletrônico, com o objetivo de prejudicar, intimidar, ameaçar, obter vantagem ou causar dano a outrem, em proveito próprio ou alheio.

A proposta não altera a pena prevista para o crime no Código Penal, que continua sendo o de detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para votação no Plenário.



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