Proposta limita cobrança de direitos autorais a 5% do total de evento musical

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 07 de janeiro de 2015

Atualmente, o valor da taxa é determinado por critérios do Regulamento de Arrecadação, desenvolvido pelos próprios titulares das músicas.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 7.679/14, de autoria da deputada Magda Moffato, que limita a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) a 5% do valor total do evento musical. O total inclui custos com artistas e músicos, equipamentos de som, montagem de palco e serviços técnicos.

Atualmente, o valor da taxa é determinado por critérios do Regulamento de Arrecadação, desenvolvido pelos próprios titulares das músicas, por meio de suas associações musicais. Na justificativa do projeto, a deputada salienta que o regulamento atual é abusivo, pois permite ao Ecad a cobrança de alíquotas de até 15% incidentes sobre a receita bruta do evento. Esse percentual, segundo a autora, torna praticamente inviável o oferecimento de música ao vivo ou mecânica por diversos estabelecimentos comerciais do setor.

A proposta também altera a Lei dos Direitos Autorais (9.610/98) para determinar quais locais são considerados de frequência coletiva, de forma a excluir os quartos e demais áreas privadas de hotéis, motéis, clínicas e hospitais da cobrança de direitos autorais pela execução de música. O conceito de local de frequência coletiva, de acordo com o projeto, incluirá também teatros, cinemas, boates, bares, restaurantes, clubes e estádios, entre outros.

Tramitação

O projeto está apensado ao PL 3.968/97, já rejeitado pela Comissão de Educação, que isenta os órgãos públicos e as entidades filantrópicas do pagamento de direitos autorais pelo uso de obras musicais e lítero-musicais em eventos por eles promovidos. As duas propostas e várias outras de mesmo teor ainda serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.



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