Proposta altera regras para registro de filhos nascidos fora do casamento

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 09 de janeiro de 2015

Projeto em analise no Senado também prevê que o registro poderá ser feito pelo pai ou a mãe, alternativamente.

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 7.777/14, de autoria da deputada Erika Kokay, dispõe que o registro de nascimento poderá ser feito pelo pai ou a mãe, alternativamente. Atualmente, a lei nº 6.015/73 prevê que, apenas na falta ou impedimento do pai, a mãe pode assumir essa função. 

De acordo com o texto, quando a declaração de nascimento for realizada unilateralmente pela mãe, o nome que ela designar como do pai constará da certidão de nascimento, que e terá plena validade durante o tempo em que se realize o procedimento de confirmação de paternidade. Nesse caso, o oficial deverá notificar imediatamente o juizado da infância e adolescência competente para que inicie a investigação de paternidade.

A proposta também altera a lei 8.560/92, que trata dos filhos nascidos fora do casamento. De acordo com o projeto, o juiz ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada notificará o homem apontado como pai, independentemente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída. No caso de confirmação da paternidade, o registro permanecerá inalterado e se tornará definitivo. 

Caso o homem não reconheça ser o pai, terá 30 dias para fazer a contestação na Justiça. Transcorrido esse prazo, a certidão também passa a ser definitiva, e a paternidade somente poderá ser questionada por meio de ação negatória de paternidade, que, ainda assim, terá de ser impetrada no período de dois anos.

Atualmente, filhos nascidos fora do casamento são registrados provisoriamente apenas com o nome da mãe. A paternidade passa a constar no documento apenas após sua comprovação perante a Justiça.

Informações: Agência Câmara Notícias e íntegra do Projeto de Lei nº 7.777/14.



Cadastre-se e receba notícias em seu email

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!