Projeto proíbe inscrição de débito inferior a 10% do salário mínimo em cadastro de inadimplentes

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 09 de janeiro de 2015

Há casos em que inscrições são realizadas por equívoco por valores inferiores a R$ 10,00.

O Projeto de Lei nº 296/14, de autoria do senador Jayme Campos, que altera o Código de Defesa do Consumidor para determinar que apenas poderão ser inseridos em banco de dados ou cadastro de inadimplentes os consumidores cuja dívida seja igual ou superior a 10% do salário mínimo vigente à época da inscrição, está em análise no Senado. 

Na justificativa, o autor da proposta afirma que a "inscrição de consumidores em cadastro de inadimplentes acarreta muitos prejuízos e dificuldades em suas vidas pessoais e comerciais, pois obsta desde a compra de uma linha telefônica até a realização de um empréstimo ou financiamento perante instituições financeiras".

Segundo ele, "há muitos casos em que as inscrições são realizadas por equívoco pelas instituições de crédito e, muitas vezes, por valores ínfimos, inferiores a dez reais". 

A proposta, para Jayme Campos, tem como objetivo resguardar o consumidor em outras compras, "pois a inscrição em banco de dados quando o valor é irrisório – mesmo nas hipóteses em que é devida – não justifica a impossibilidade de efetuar futuras contratações, talvez necessárias no caso concreto para satisfazer situações urgentes".

Informações: Agência Senado e Íntegra do Projeto de Lei nº 429/14. 



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