Projeto fixa condições de trabalho para lanterneiros ou funileiros
Publicado por: Assessoria de Comunicação
Publicado em: 12 de janeiro de 2015
Jornada de trabalho será de até 8 horas diárias e a carga horária semanal máxima será de 44 horas.
Em analise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 7.765/14, de autoria do deputado Jerônimo Goergen, estabelece condições de trabalho para a profissão de lanterneiro ou funileiro de veículos.
De acordo com a proposta, a jornada de trabalho desses profissionais será de até 8 horas diárias, e a carga horária semanal máxima será de 44 horas. O tempo limite de trabalho ininterrupto não poderá exceder 4 horas consecutivas, sendo obrigatória a adoção de intervalo mínimo de 15 minutos após a quarta hora. As horas excedentes e o trabalho em feriados serão remunerados com acréscimo mínimo de 100% sobre o valor da hora normal.
O texto também fixa o piso salarial nacional da categoria em R$ 980 por 44 horas de trabalho semanais, ou seu valor proporcional quando a contratação for para uma carga horária inferior. E acrescenta que os valores do piso serão corrigidos anualmente pelo valor consolidado do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.
O texto ainda dispõe que é considerado trabalho noturno o realizado no período entre 20 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. A hora noturna será computada a cada 45 minutos e remunerada com acréscimo de 50%, no mínimo, sobre o valor da hora normal.
A proposta define ainda como lanterneiro ou funileiro o profissional responsável por avaliar a necessidade de reparo; realizar o desmonte e providenciar materiais, equipamentos, ferramentas e condições necessárias para o serviço; preparar a lataria do veículo e as peças para os serviços de lanternagem e pintura; confeccionar peças simples para pequenos reparos; pintar e montar o veículo.
Informações: Agência Câmara Notícias e íntegra do Projeto de Lei nº 7.765/14.
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Categoria:
Notícias da Câmara