Proposta regulamenta profissão de empregado de cartório

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 13 de janeiro de 2015

Texto prevê piso salarial de R$ 3 mil e jornada de 36 horas semanais. Trabalhador deverá ter concluído ensino médio.

A Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei nº 7.975/14, de autoria da deputada Erika Kokay, que regulamenta a profissão de empregado em serviços notariais e de registro, executados pelos cartórios. A proposta denomina esses trabalhadores como aqueles que realizam tarefas autorizadas pelo notário, desde que especificadas no contrato e na carteira de trabalho. 

Para ingressar na função, o empregado de cartório deverá ter ensino médio completo. A jornada de trabalho do escrevente e do auxiliar de cartório será de 36 horas semanais, com limite diário de 7 horas e 12 minutos. O projeto assegura o descanso remunerado nos sábados, domingos e feriados, inclusive naqueles instituídos pelos tribunais de Justiça dos estados.

O texto cria um piso salarial de R$ 3 mil, a ser revisado anualmente em 1º de janeiro e também altera a Lei dos Cartórios (8.935/94) para acabar com a possibilidade de pagamento de salário livremente ajustado. As horas extras serão pagas com adicional de pelo menos 50% no período de segunda a sexta-feira. Nos sábados, domingos e feriados, serão pagas em dobro.

Os empregados terão direito ainda a aposentadoria especial após 25 anos de atividade continuada, em valor integral. O projeto reconhece a estabilidade do funcionário em caso de troca do titular do cartório, garantindo a sucessão trabalhista nessas situações.

Também estabelece como exigência para a designação de substitutos a experiência mínima de 10 anos em serviço notarial ou de registro. Além disso, o substituto não poderá ser cônjuge, companheiro ou parente dos notários ou dos oficiais de registro. Atualmente, essas exigências não estão previstas em lei.

Informações: Agência Câmara Notícias e íntegra do Projeto de Lei nº 7.975/14.



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