Sancionada lei que beneficia afrodescendentes e indígenas em concursos públicos no Estado de SP

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 16 de janeiro de 2015

Política afirmativa é baseada na autodeclaração e consiste no acréscimo de pontos.

O governador Geraldo Alckmin sancionou na última quinta-feira (15) a Lei Complementar nº 1.259/15, originária do Projeto de Lei Complementar nº 58/13, aprovado em dezembro pela Alesp, que autoriza o Poder Executivo a instituir sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos com objetivo de reduzir a desigualdade racial nas esferas da administração pública estadual. 

De acordo com a norma, o sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de fatores de equiparação, mediante acréscimos percentuais na pontuação final dos candidatos beneficiários, em cada fase do concurso público, inclusive na de avaliação de títulos, quando for o caso.

Os candidatos pretos, pardos e indígenas participarão dos concursos públicos em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas e à avaliação de desempenho. Para fazer jus aos benefícios, os candidatos deverão declarar, no ato da inscrição para o concurso público, que são pretos, pardos ou indígenas.

A norma deixa a cargo da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania propor a composição dos fatores de equiparação que deverão necessariamente considerar: a) etnia; b) condição socioeconômica; c) estudos comparativos de desempenho em concursos públicos entre os segmentos a serem beneficiados e a média da população; d) subrepresentação na Administração Pública Estadual, em termos proporcionais, dos segmentos a serem beneficiados; e) outros critérios julgados relevantes para a determinação de fatores de equiparação que promovam a justa redução das desigualdades de condições de participação em concursos públicos.

A lei ainda estabelece que o Poder Executivo deverá editar, no prazo de 90 dias, decreto estabelecendo a composição dos fatores de equiparação.

De acordo com mensagem do governador encaminhada à Assembleia, estudos realizados pela Secretaria de Gestão Pública haviam demonstrado a baixa representatividade desses segmentos nos quadros do serviço público estadual, em face dos percentuais de raça ou cor declarados em pesquisas demográficas. 

Para Alckmin, a implementação da política de ação afirmativa reduzirá essa desigualdade, sem implicar em flexibilização do mérito ou do nível de exigência para o ingresso no serviço público. 
 
Informações: Alesp e íntegra da lei 1.259/15. 



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