Projeto amplia multas e hipóteses de suspensão e cassação de carteira de motorista

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 16 de janeiro de 2015

Projeto de Lei nº 7.032/14 está em análise na Câmara dos Deputados.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 7.032/14, de autoria do senador Benedito de Lira, que aumenta o rigor das sanções administrativas para diversas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Oito infrações poderão ter multas mais altas, entre elas, disputar "racha", dirigir sem CNH e não prestar socorro à vítima de acidente.

A proposta também permite que os órgãos de trânsito suspendam o direito de dirigir, de maneira cautelar, por até 24 meses em casos de reincidência de algumas infrações pelos motoristas. Nessas situações, a decisão deverá ser tomada em até dez dias, após o documento de habilitação ter sido recolhido pelo agente de trânsito, e caberá recurso às juntas administrativas de recursos de infrações, que terão até 30 dias para julgá-lo.

Dentre essas infrações estão: 

- Dirigir sem ter carteira de habilitação ou permissão, com esses documentos cassados ou suspensos, ou ainda com habilitação ou permissão para conduzir veículo de categoria diferente daquela do que esteja conduzindo;

- Entregar a direção de veículo a um motorista nas condições acima, ou permitir que assuma a direção;

- Dirigir embriagado;

- Disputar "racha", promover ou participar de competição, exibição ou demonstração de perícia em uma via sem autorização, ou fazer manobras perigosas, arrancadas bruscas e derrapagens; e

- No caso de motorista envolvido em acidente, deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, de adotar providências para evitar perigo ao trânsito e para remover o veículo, de preservar o local do acidente e de prestar informações necessárias para o boletim de ocorrência.

O texto também estende a pena de cassação da CNH quando houver reincidência de uma infração num prazo de 12 meses para quem dirigir sem ter carteira de habilitação ou com o documento cassado; e para o motorista envolvido em acidente que deixar de prestar socorro.

Segundo a proposta, após três anos da cassação da carteira de habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, desde que se submeta a todos os exames necessários. Atualmente, esse prazo é de dois anos.

Informações: Agência Câmara Notícias e íntegra do Projeto de Lei nº 7.032/14. 


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