Projeto fixa prazo de 45 dias para INSS realizar perícia médica

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 19 de janeiro de 2015

Se a medida não for cumprida, o benefício deve ser concedido automaticamente.

O Senado analisa o Projeto de Lei nº 308/14, de autoria do ex-senador Kaká Andrade, que prevê que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá realizar em até 45 dias o exame pericial de segurados com deficiência ou incapacitados ao trabalho. Se a medida não for cumprida, o benefício deve ser concedido automaticamente.

De acordo com a proposta, o requerimento administrativo deverá ser instruído com documentação médica que comprove a incapacidade ou deficiência. Além disso, na hipótese de o resultado ser desfavorável ao requerente, o INSS cessará imediatamente o pagamento do benefício concedido provisoriamente. No entanto, os valores recebidos não estão sujeitos à devolução, salvo no caso de comprovada má-fé.

O mesmo prazo de 45 dias para a perícia também é obrigatório nos casos de pedidos relacionados ao benefício assistencial de prestação continuada para a pessoa com deficiência e pensão especial para o portador da síndrome da talidomida.

Na justificativa do projeto, Kaká Andrade afirma que a falta de estipulação de um prazo legal para realização do exame pericial a cargo do INSS gera grande angústia nas pessoas que necessitam da proteção previdenciária ou assistencial, especialmente naquelas que, por razões de saúde, estão impossibilitadas de trabalhar e consequentemente auferir remuneração de seu empregador.  

Informações: Agência Senado e íntegra do Projeto de Lei nº 308/14. 



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