Ficha limpa criminal poderá ser exigida para receber Bolsa Família

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 19 de janeiro de 2015

Atualmente, para fazer jus ao benefício, as famílias devem cumprir condicionalidades relacionadas à saúde e educação.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 7.849/14, de autoria do deputado João Rodrigues, que altera a lei 10.836/04, que criou o programa Bolsa Família, para incluir entre os pré-requisitos para receber o benefício a ausência de condenação criminal. 

De acordo com a proposta, a família beneficiada não poderá ter entre seus membros pessoa condenada a cumprir pena por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. Essa proibição é validada da data da condenação ao término do cumprimento da pena e não alcança os delitos de menor potencial ofensivo – crimes com pena máxima não superior a dois anos.

Atualmente, para fazer jus ao benefício, as famílias devem cumprir condicionalidades relacionadas à saúde, como o acompanhamento de crianças menores de sete anos e de gestantes; à assistência social, com o objetivo de erradicar o trabalho infantil; e à educação, como o cumprimento de frequência escolar de 85%. De forma excepcional, no caso de família com adolescente entre 16 e 17 anos, a frequência escolar pode cair para 75%.

Na justificativa da proposta, o deputado salienta que "nota-se, portanto, que o sistema de condicionalidades tem um caráter preventivo e pedagógico, muito mais do que sancionador, e atualmente está direcionado às áreas de saúde e educação das famílias. Não obstante, entendemos que seria salutar se houvesse um requisito adicional em favor da proteção aos indivíduos e à sociedade, de modo genérico e abrangente".

Informações: Agência Câmara Notícias e íntegra do Projeto de Lei nº 7.849/14. 



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