Proposta de reforma penal aumenta para 40 anos tempo máximo de cadeia
Publicado por: Assessoria de Comunicação
Publicado em: 20 de janeiro de 2015
Projeto propõe diversas alterações no Código Penal e Código Processual Penal.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 7.868/14, de autoria do deputado André de Paula, que propõe uma série de alterações nos códigos penal e processual penal brasileiros. Segundo o autor, o objetivo é promover uma ampla reforma, reunindo diversas propostas que já estão em análise no Congresso, seja por iniciativa de parlamentares ou do Poder Executivo.
Uma das medidas propostas é o aumento, de 30 anos para 40 anos, do tempo máximo de cumprimento de pena no país. Em relação a punições mais duras, o projeto torna o homicídio simples crime hediondo e aumenta a pena mínima dos atuais seis anos de reclusão para 15 anos de reclusão. Para evitar que a interposição de inúmeros recursos levem à extinção da punibilidade, em razão da prescrição do crime, o texto determina que o prazo de prescrição seja interrompido para o julgamento dos recursos.
A proposta estabelece ainda requisitos mais rigorosos para a progressão de regime: nos crimes contra a Administração Pública ou cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, o tempo mínimo de cumprimento da pena será de 1/3 do total.
Para os mesmos crimes, de acordo com a medida, o livramento condicional também passa a depender de um maior tempo mínimo de cumprimento da pena e ainda de exame criminológico. Nesses casos, para ter direito à liberdade condicional, o condenado deverá ter cumprido ao menos 2/5 da pena. Condenados reincidentes em crimes dolosos que também sejam condenados por crime com violência ou grave ameaça à pessoa, ou contra a Administração Pública, deverão cumprir 3/5 da pena.
O texto fixa entre 4 e 12 anos de reclusão as penas para os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e corrupção ativa em transação comercial internacional e entre 5 e 14 anos de reclusão as penas dos delitos de peculato, de peculato-furto, de concussão e de excesso de exação qualificado.
Por fim, passam também a ser qualificados como hediondos os crimes de peculato, peculato-furto, peculato mediante fraude, concussão, excesso de exação qualificado pela apropriação, e corrupção passiva, quando praticados em prejuízo de serviço público de saúde, educação, assistência social, assistência jurídica gratuita, ou do livre funcionamento dos poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público e de órgãos policiais de segurança pública.
Informações: Agência Câmara Notícias e íntegra do Projeto de Lei nº 7.868/14.
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Categoria:
Notícias da Câmara