Sancionada lei federal que altera legislação tributária

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 20 de janeiro de 2015

Atualização da tabela do IR em 6,5% foi vetada.

A presidente Dilma Rousseff sancionou na última segunda-feira (19) a lei nº 13.097/15, resultado da aprovação pelo Congresso da Medida Provisória nº 656/12, que altera a legislação tributária. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (20).

IR

Diversos pontos foram vetados pela presidente, entre eles, a atualização da tabela do Imposto de Renda (IR) de pessoa física em 6,5%, proposta pelos parlamentares. De acordo com a mensagem de veto, o reajuste "levaria à renúncia fiscal na ordem de R$ 7 bilhões, sem vir acompanhada da devida estimativa do impacto orçamentário-financeiro, violando o disposto no art. 14 da lei de responsabilidade fiscal".

O Planalto deverá editar nova Medida Provisória sobre o tema. Na última segunda-feira, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, afirmou que a proposta da Fazenda é de que a correção da tabela do IRPF seja de 4,5% este ano.

PPP

Dilma também rejeitou a possibilidade de contratação de Parcerias Público-Privadas (PPP) pelos Poderes Legislativo e Judiciário. No veto, ela justifica que a "proposta não estabelece limites, garantias e regras de governança a serem aplicadas aos demais Poderes nas contratações de parcerias público-privadas".

Entre outros pontos vetados estão: o parcelamento dos débitos dos clubes esportivos em até 240 meses, com redução de 70% das multas, de 30% dos juros de mora e de 100% do encargo legal; dispositivo que estendia até 2020 a margem de preferência para produtos nacionais nas licitações e a seção que tratava dos créditos de PIS/COFINS para as concessionárias de serviços públicos.

Corretor e imobiliárias

A presidente, no entanto, manteve dispositivo que trata da relação de associação entre corretor de imóveis e imobiliárias. De acordo com a lei, o corretor de imóveis poderá se associar a uma ou mais imobiliárias, sem qualquer vínculo, seja ele empregatício ou previdenciário. A associação deverá ser realizada por meio de contrato específico, registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis.

Para ver a integra da lei, clique aqui

Para ver a mensagem de veto, clique aqui.

Informações: Agência Câmara Notícias, Agência Senado, íntegra da Medida Provisória nº 656/12 e íntegra da lei nº 13.097/15.



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