Cálculo do Ideb poderá ser ampliado para todas as escolas

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 21 de janeiro de 2015

A única exceção é para as escolas exclusivamente voltadas à educação especial.

O Senado analisa o Projeto de Lei nº 299/14, de autoria do senador Ricardo Ferraço, que obriga a inclusão de toda escola, pública ou privada, na sistemática de cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Esse índice indica a qualidade da educação básica e é usado como instrumento para orientar a definição de políticas públicas na área educacional. A única exceção é para as escolas exclusivamente voltadas à educação especial.

A proposta aguarda parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) para decisão terminativa. Se aprovada, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para sua votação pelo Plenário do Senado antes.

De acordo com o projeto, o Ideb será calculado e divulgado periodicamente a partir dos dados sobre o rendimento escolar, constantes do Censo Escolar, combinados com o desempenho dos alunos no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), que é composto por três avaliações.

A Avaliação Nacional da Educação Básica (Aneb) é atualmente feita por amostragem em escolas públicas e particulares com alunos dos 5º e 9º anos e último do ensino médio a cada biênio. Pelo projeto de Ferraço, ela será aplicada a todos os alunos dessas séries. 

Já a Avaliação Nacional do Rendimento Escolar (Anresc/Prova Brasil) e a Avaliação Nacional de Alfabetização (ANA) são exclusivas das escolas públicas, mas pela proposta de Ferraço deverão abranger também as escolas particulares. Na Prova Brasil, são testados todos os estudantes do 5º e do 9º ano bianualmente. Na ANA, anualmente são avaliadas todas as crianças do 3º ano para conhecer seus níveis de alfabetização e letramento em língua portuguesa e conhecimentos de matemática.

Na justificativa da proposta, Ferraço esclareceu que a exclusão da educação especial do cálculo deve-se ao fato de a avaliação da qualidade da educação nessas escolas exigir a aplicação de indicadores específicos, que levem em consideração as peculiaridades dessa modalidade.

Informações: Agência Senado e íntegra do Projeto de Lei nº 299/14. 



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