PEC estende a cuidador regras para aposentadoria de pessoas com deficiência

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 22 de janeiro de 2015

Independentemente do grau de deficiência, os segurados podem se aposentar aos 60 anos, no caso dos homens, e aos 55 anos, para as mulheres.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 433/14, em análise na Câmara dos Deputados, de autoria da deputada Mara Gabrilli, estende a cuidadores e atendentes individuais de pessoas com deficiência as mesmas regras para aposentadoria já aplicadas atualmente às próprias pessoas com deficiência.

As pessoas com deficiência têm direito a requerer a aposentadoria com base em critérios diferenciados de tempo de contribuição e de idade, levando em conta a severidade da deficiência. No caso de deficiência grave, são exigidos 25 anos de contribuição do segurado homem e 20 anos da mulher; se moderada, são 29 anos para homem e 24 anos para mulher; e, se leve, 33 anos para homem e 28 anos para mulher.

A legislação vigente também determina que, independentemente do grau de deficiência, os segurados podem se aposentar aos 60 anos, no caso dos homens, e aos 55 anos, para as mulheres, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição com a comprovação da existência da deficiência por igual período. Essas regras são aplicadas tanto no Regime Geral de Previdência Social quanto nos regimes próprios dos servidores públicos.

A Constituição permite a aposentadoria com 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres), ou com idade mínima de 65 anos, para os homens, e 60 anos, para as mulheres.

Na justificativa da proposta, a deputada afirma que a "os cuidadores e atendentes pessoais devem, necessariamente, ser pessoas dedicadas, não apenas em sua função, mas também no tempo que necessitam reservar para atender adequadamente às necessidades daqueles que apresentam impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, para que possam superar as diversas barreiras e atingir uma participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas".

Segundo ela, "não se trata aqui de hipótese de aposentadoria especial, uma vez que não há, necessariamente, a sujeição contínua a condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, tais como exposição permanente a agente nocivo. No entanto, não devemos descuidar da premissa de que o cuidador não tem hora nem jornada certa de trabalho, pois as necessidades das pessoas com deficiência são prementes e essenciais, muitas vezes relacionadas diretamente com as próprias funções vitais e fisiológicas".

"Além disso, a importância do cuidador vai muito além. Cabe ressaltar que seu papel, além de consubstanciar um manifesto de solidariedade e respeito diante das limitações alheias, representa um verdadeiro compromisso no resgate da dignidade humana e da valorização da pessoa com deficiência. Muitos abdicam de partes importantes de suas próprias vidas, nos campos profissional, afetivo e pessoal, para poder realizar bem essa tarefa", conclui.

Informações: Agência Câmara Notícias e íntegra do PEC nº 433/14. 



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