Projeto estabelece piso de R$ 10,9 mil para médicos e cirurgiões-dentistas

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 23 de janeiro de 2015

A duração normal da jornada será de quatro horas diárias ou vinte semanais, salvo outra solução definida em acordo ou convenção coletiva.

O Senado analisa do Projeto de Lei nº 316/14, de autoria do ex-senador Paulo Davim, que altera a lei nº 3.999/61 para fixar o piso salarial dos médicos e cirurgiões-dentistas e excluir do âmbito de aplicação da lei os auxiliares laboratorista e radiologista. 

De acordo com a proposta, a duração normal da jornada será de quatro horas diárias ou vinte semanais, salvo outra solução definida em acordo ou convenção coletiva. Para essa jornada, os profissionais terão direito a piso salarial correspondente a R$ 10.991,19 mensais.

O texto estabelece que o piso salarial será reajustado, anualmente, pela variação acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de outro índice que venha a substituí-lo.

Na justificativa, Paulo Davim explica que o objetivo do projeto é de "harmonizar a lei nº 3.999/61, com a regra constitucional, inscrita no inciso IV, do art. 7º, que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. É, portanto, inconstitucional a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de piso salarial, conforme já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, em sua Súmula Vinculante nº 4".

Ele salienta que o Judiciário Trabalhista pacificou o entendimento de que o sentido da lei nº 3.999/61 é o de estabelecer o piso salarial destas categorias profissionais havendo, "reiteradas vezes, decidido que a lei não estipula jornada reduzida para os médicos e cirurgiões-dentistas, mas apenas estabelece o salário mínimo da categoria para uma jornada de quatro horas".

Para Davim, assegurar os ajustes na lei n° 3.999/61 significará, em relação às duas categorias, a efetivação de dispositivo constitucional que define como direito do trabalhador piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

Ele explica que foi necessário, por uma questão de pertinência temática e boa técnica legislativa, excluir do campo de aplicação da lei os auxiliares laboratoristas e radiologistas. "Isso porque não pode uma mesma lei estabelecer piso salarial para categorias profissionais cuja extensão e complexidade de trabalho sejam absolutamente distintas. A questão atinente aos auxiliares deve ser, assim, necessariamente tratada em lei autônoma", conclui.

Informações: Agência Senado e íntegra do Projeto de Lei nº 316/14.



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